Apoiadores de presidente eleito poderão ocupar a Paulista domingo

Celebração deve começar apenas às 20h30, após o término da votação

A Justiça de São Paulo determinou que o candidato vencedor das eleições presidenciais no domingo (30) terá direito a ocupar a avenida Paulista, na região central de São Paulo. Segundo a decisão, os apoiadores do candidato eleito não poderão ocupar o local antes do término da votação. A celebração pode ser iniciada apenas às 20h30. A decisão não considera o eleito a governador.

“A determinação segue o que havia sido acordado pelos dois grupos concorrentes antes do primeiro turno. Decide-se no sentido de que, quanto à intenção de manifestação mediante ocupação da Avenida Paulista por entes ou movimentos na data de 30 de outubro de 2022, depois do horário de votação, deverá dar-se conforme estritamente o resultado da eleição”, diz a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos.

Sobre a hora de início, o juiz ponderou que “mesmo havendo término do horário de votação, cumpre considerar a movimentação, a partir de então, de recursos humanos e materiais afetos à logística da máquina judiciária eleitoral visando ao resguardo de equipamentos e dados usados ou gerados no pleito, sendo que, tanto na Avenida Paulista como nas imediações, é sabido haver numerosas seções eleitorais. Assim, prudentemente, deve-se aguardar ao menos até 20 horas e 30 minutos para início das manifestações”.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Homem que matou amigo durante confraternização de ano novo é condenado a 12 anos

Veja mais

Motociclista sofre fratura com exposição óssea em acidente no acesso às Chácaras Pôr do Sol

Veja mais

Homem com 2 mandados de prisão tenta fugir pulando muros, mas acaba preso em Patos de Minas

Veja mais

Eleição: homem, branco e empresário é perfil majoritário de candidatos

Veja mais

Mateus Simões exonera superintendentes de Educação e de Saúde em Patos de Minas

Veja mais

PM monitora casa, encontra droga no sutiã de mulher e dois acabam na delegacia

Veja mais