Animais de estimação poderão viajar nos ônibus intermunicipais, mas terão que pagar passagem

O Governo de Minas vai pública, no Diário Oficial de Minas Gerais, o regulamento para transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte nos ônibus do sistema intermunicipal de passageiros.

A partir desta sexta-feira (27), os mineiros poderão viajar com seus animais de estimação nos ônibus intermunicipais que circula pelo Estado. O Governo de Minas vai pública, no Diário Oficial de Minas Gerais, o regulamento para transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte nos ônibus do sistema intermunicipal de passageiros.

A norma entra em vigor também nesta sexta-feira (27) e estabelece diretrizes para garantir a segurança e o conforto de tutores, animais e demais usuários durante as viagens. A regulamentação se aplica a veículos rodoviários nas categorias convencional e executivo.

O tutor do animal terá que apresentar, entre outras cuidados, atestado de saúde do animal e comprar passagem para o pet. Veja as regras estabelecidas:

Entre as principais exigências para as viagens, estão o uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e compatíveis com o tamanho do animal, que impeçam o contato com outros passageiros. Também é necessária a compra de passagem para o pet.

O tutor deverá portar atestado de saúde emitido por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, com validade de até 30 dias antes da data da viagem, comprovando que o animal está em boas condições de saúde.

Para embarcar, cães e gatos devem estar limpos e não podem representar riscos à segurança dos demais usuários. É permitido o transporte de até dois animais domésticos de pequeno porte por viagem no sistema intermunicipal, seguindo a ordem de reserva.

Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica seguem regras próprias. O documento foi elaborado em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público do Estado (MPMG).

De acordo com a publicação, são considerados de pequeno porte os cães e gatos domésticos que possam ser transportados em caixas que o tutor consiga carregar e manusear, e que tenham espaço suficiente para o animal se levantar, virar e se deitar com conforto.

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