Americanas.com é multada em R$ 10,5 milhões por desrespeito a direito do consumidor

A decisão condenatória do Procon-MG é resultado de um processo administrativo instaurado contra as duas empresas para averiguar o caso.

A multa milionária foi imposta após processo administrativo.

A B2W Companhia Digital, proprietária das Americanas.com, e a Xavier Comercial Ltda (Lojas Xavier) foram multadas pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, por desrespeitarem o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A B2W deverá pagar multa de R$ 10.524.333,14 e as Lojas Xavier, de R$ 43.532,84. A sanção imposta pelo Procon-MG se deve a operações realizadas pelo sistema de marketplace, ou seja, produtos das Lojas Xavier que foram vendidos no site Americanas.com.

A decisão condenatória do Procon-MG é resultado de um processo administrativo instaurado contra as duas empresas para averiguar o caso. Durante a apuração, constatou-se que o site Americanas.com impôs dificuldade ou deu resposta negativa quando consumidores tentaram usufruir do direito de arrependimento.

De acordo com a decisão, é prática infrativa “impedir, dificultar ou negar a desistência contratual, no prazo de até sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial”.

Conforme a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, em marketplace (quando um site de rede varejista oferta produto de lojista parceiro), a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o site como a loja respondem pela obrigação de cumprir a oferta. Por isso, os dois fornecedores foram punidos com multa.

Segundo a decisão, “as compras realizadas por meio eletrônico constituem relações de consumo especiais, uma vez que se concretizam fora do estabelecimento comercial, de forma despersonalizada, massificada e sem contato direto do consumidor com o produto adquirido”. Por esta razão, o CDC previu o direito de arrependimento - um período de sete dias para que o consumidor possa refletir a respeito da compra.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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