ALMG aprova Projeto de autoria do Dr. Hely que permite o refinanciamento de dívida do Estado

A proposta é uma alternativa à adesão do Regime de Recuperação Fiscal que, para os parlamentares, representa grande prejuízo para o Estado.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – aprovou em definitivo na manhã desta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 3.711/22, de autoria do deputado Hely Tarqüínio, que autoriza p Governo de Minas a celebrar Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas com a União. A proposta é uma alternativa à adesão do Regime de Recuperação Fiscal que, para os parlamentares, representa grande prejuízo para o Estado.

O refinanciamento pretende regularizar o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais relativas a ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Essa possibilidade foi trazida pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que, no intuito de auxiliar estados e municípios durante a pandemia, promoveu a revisão do Regime de Recuperação Fiscal - RRF, instituído em 2017.

As referidas decisões judiciais anteciparam aos estados os seguintes benefícios do RRF: redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional e a suspensão de pagamentos de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais, cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União.

Também aprovada em redação final, o projeto já poderá seguir para a sanção do governador. O PL 3.711/22 confere ao Estado prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. O contrato com a União precisa ser assinado até 30 de junho de 2022.

Refinanciamento da dívida com União pronto para o 2º turno

O conteúdo traz também a definição das garantias à referida operação. O objetivo é autorizar a vinculação ao contrato de receitas previstas na Constituição Federal, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no termo a ser firmado. Entre essas receitas, estão as oriundas de impostos como ICMS, IPVA e ITCD.

O substitutivo nº 1, apresentado pela FFO em 2º turno, apenas aprimora a técnica legislativa e corrige equívoco material, incorporando ao texto artigo referente à entrada em vigor da futura lei, o que ocorrerá assim que ela for publicada, nos exatos termos apresentados pelo autor.

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