ALMG aprova Projeto de autoria do Dr. Hely que permite o refinanciamento de dívida do Estado

A proposta é uma alternativa à adesão do Regime de Recuperação Fiscal que, para os parlamentares, representa grande prejuízo para o Estado.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG – aprovou em definitivo na manhã desta quarta-feira (26) o Projeto de Lei (PL) 3.711/22, de autoria do deputado Hely Tarqüínio, que autoriza p Governo de Minas a celebrar Contrato de Confissão e Refinanciamento de Dívidas com a União. A proposta é uma alternativa à adesão do Regime de Recuperação Fiscal que, para os parlamentares, representa grande prejuízo para o Estado.

O refinanciamento pretende regularizar o pagamento de parcelas da dívida com a União não pagas em decorrência de decisões judiciais relativas a ações ajuizadas até 31 de dezembro de 2020. Essa possibilidade foi trazida pela Lei Complementar Federal 178, de 2021, que, no intuito de auxiliar estados e municípios durante a pandemia, promoveu a revisão do Regime de Recuperação Fiscal - RRF, instituído em 2017.

As referidas decisões judiciais anteciparam aos estados os seguintes benefícios do RRF: redução extraordinária integral das prestações relativas aos contratos de dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional e a suspensão de pagamentos de operações de crédito com o sistema financeiro e instituições multilaterais, cujas contragarantias não tenham sido executadas pela União.

Também aprovada em redação final, o projeto já poderá seguir para a sanção do governador. O PL 3.711/22 confere ao Estado prazo para pagamento de 30 anos e supressão dos encargos de inadimplência do saldo devedor, assim como correção e juros pelo IPCA + 4% ao ano, limitada à taxa Selic. O contrato com a União precisa ser assinado até 30 de junho de 2022.

Refinanciamento da dívida com União pronto para o 2º turno

O conteúdo traz também a definição das garantias à referida operação. O objetivo é autorizar a vinculação ao contrato de receitas previstas na Constituição Federal, em garantia ou contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, pelas obrigações por ela assumidas no termo a ser firmado. Entre essas receitas, estão as oriundas de impostos como ICMS, IPVA e ITCD.

O substitutivo nº 1, apresentado pela FFO em 2º turno, apenas aprimora a técnica legislativa e corrige equívoco material, incorporando ao texto artigo referente à entrada em vigor da futura lei, o que ocorrerá assim que ela for publicada, nos exatos termos apresentados pelo autor.

Últimas Notícias

Atleta patense do Vôlei Renata de Campinas comemora o título de vice-campeão da Superliga

Veja mais

Jovem tem moto furtada em frente à casa da namorada, mas acusado acaba preso pela PM

Veja mais

Patos de Minas abre 1.500 vagas de emprego em março e bate recorde para um único mês

Veja mais

Homem descumpre medida protetiva se recusando a sair de casa e acaba preso em Patos de Minas

Veja mais

Empresas de laticínio fazem esclarecimento sobre apreensão de 20 toneladas de queijo em Patos de Minas

Veja mais

Comércio deve fechar neste 1º de Maio; veja o que abre e o que fecha em Patos de Minas

Veja mais