Advogados dizem que Backer está mentindo e Justiça dá 48h para comprovar cumprimento de decisão

Advogados dizem que a cervejaria não está prestando os auxílios necessários às vítimas.

Imagem Ilustrativa.

O juízo da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a Baker e a Khalil Empreendimentos comprovem, em 48 horas, o cumprimento da tutela de urgência deferida em 18 de fevereiro deste ano. O despacho foi dado nesta quinta-feira, 5/3.

Em nova manifestação no processo, os advogados das vítimas afirmaram que “a Backer, mais uma vez, demonstra na mídia e perante todos os órgãos públicos sua falta de sensibilidade e tenta, de várias formas, enganar a população com declarações inverídicas e sem qualquer fundamento”. De acordo com os advogados, a alegação de estar impossibilitada de cumprir as determinações judiciais, em razão de bloqueio de bens não procede, tendo em vista o alto lucro obtido nas nove sociedades componentes do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos. Segundo os advogados, as empresas se movimentam na tentativa de ocultar e dilapidar o patrimônio, além de descumprirem as determinações judiciais.

Reiterou ainda o descumprimento de determinação judicial, informando que  o custeio das necessidades médicas e emergenciais das vítimas não está ocorrendo e solicitou a aplicação de multa de R$ 1 mil para cada uma das 13 vítimas cadastradas no processo, bem como  a inclusão de outras duas pessoas. E diante do que considerou descaso da cervejaria, pede majoração da multa. Na ocasião, apresentou documentos comprovando as despesas médicas e enfatizando as necessidades da vítimas.

Solicitação

Os advogados afirmaram não ser coincidência que três das sociedades do Grupo tiveram sua composição social alterada, retirando sócios vinculados à Cervejaria Três Lobos e tentando desfazer a estrutura do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos, com a finalidade de que não sejam encontrados bens suficientes para garantir o resultado útil do processo e o pagamento das indenizações que vierem a ser fixadas.

Diante disso, solicitou, então, a adoção de novas medidas, a fim de se evitar que todos os bens, tanto das pessoas jurídicas, quanto das pessoas físicas sejam ocultados, como desconsideração da personalidade jurídica das duas empresas e inclusão das pessoas físicas na ação; inclusão das demais sociedades do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos como réus;  nomeação de interventor judicial para fiscalização das atividades do Grupo; e adoção de medidas complementares para assegurar o resultado útil do processo.

"Todos os fatores apontam que a Backer caminha em destino incerto, que resulta em grave obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos dos consumidores envenenados, dos que faleceram, dos que seguem combatendo as sequelas e dos familiares que vivenciam o drama”, afirmou. Ainda de acordo com os advogados, a Backer, responsável pela fabricação e distribuição das cervejas causadoras dos sintomas decorrentes da presença do dietilenoglicol está inserida no Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos, composto por 9 (nove) pessoas jurídicas, que exercem as atividades de comércio de bebidas, alimentos e roupas, bem como a compra e venda e aluguel de imóveis próprios.

Os advogados querem, entre outros, que sejam exibidos os extratos bancários de todas as contas bancárias da sociedade, referente aos últimos seis meses, faturamentos e o balanço analítico referente a todos os meses dos anos de 2019 e 2020; apresentação e o arresto da apólice de seguro de lucros cessantes contratada pela Três Lobos e da Khalill Empreendimentos, bem como as declarações de Imposto de Renda, referentes ao exercício de 2019 das pessoas físicas componentes do núcleo familiar que administra o Grupo Econômico.

Afirmou que tais medidas são necessárias, a fim de evitar novas movimentações financeiras, de bens e societárias e lastrear todo o patrimônio.

Sobre o interventor judicial, afirmou ser figura imprescindível para que as vítimas consigam rápida resposta e eficiente utilização de eventuais quantias e bens bloqueados, preservando o momento correto para receberem o tratamento.

Fonte: Ascom TJMG

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