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Acusado de participação em assassinato é absolvido do crime, mas é condenado por porte de arma de fogo

Os jurados acolheram a tese e o absolveram do homicídio, mas ele foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo porte de arma de fogo.

Kael Vasconcelo Marcos Evangelista Júnio, acusado de envolvimento no assassinato de Bruno Ferraz Rocha, foi absolvido da acusação de homicídio durante julgamento realizado nessa quarta-feira (08), no Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas. A defesa argumentou que ele apenas vendeu a arma utilizada no crime e que não sabia o que iria acontecer. Os jurados acolheram a tese e o absolveram do homicídio, mas ele foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo porte de arma de fogo.

O Ministério Público havia denunciado Kael por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a denúncia, Kael e Marcelo Alceu Pereira Cardoso agiram em conjunto com divisão de tarefas para matar Bruno, no dia 25 de janeiro de 2023, no bairro Jardim Quebec.

Durante o julgamento, a defesa de Kael sustentou que ele não teve participação no assassinato e que apenas vendeu a arma de fogo para Marcelo, sem ter conhecimento de que seria utilizada para matar a vítima. A argumentação convenceu os jurados, que decidiram pela absolvição da acusação de homicídio. Apesar disso, Kael recebeu a condenação pelo porte de arma de fogo, com pena fixada em 2 anos e 4 meses de prisão, em regime semiaberto.

Marcelo já havia sido julgado e condenado, no dia 28 de fevereiro de 2024, a 12 anos de prisão, no regime inicial fechado.

Relembre o caso

O crime aconteceu, entre 5h e 6h, em uma residência na Rua Sebastião Ferreira Miranda, no bairro Jardim Quebec, em Patos de Minas. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Marcelo teria ido até a casa de Bruno Ferraz Rocha para cobrar uma dívida. Após uma breve conversa, ele teria efetuado um disparo de arma de fogo no rosto da vítima, que morreu no local.

Durante as apurações, a Polícia Militar analisou imagens de câmeras de segurança e identificou uma VW/Saveiro prata passando em alta velocidade nas proximidades do local do crime. Os militares descobriram que Kael possuía um veículo semelhante ao registrado pelas câmeras.

Ainda segundo a denúncia, os policiais receberam informações de que a companheira de Kael possuía uma pistola Taurus calibre .45, semelhante à utilizada no homicídio. Ao verificar o cofre onde a arma era guardada, a mulher percebeu que ela não estava mais no local. Em contato com Kael, ele teria informado que havia vendido a arma e o veículo para Marcelo.

O Ministério Público sustentou que Kael teria fornecido a arma utilizada no assassinato e auxiliado Marcelo na fuga, aguardando-o no veículo, o que não convenceu os jurados.

As investigações apontaram que o crime foi cometido por vingança, devido a uma dívida que Bruno, que era um catador de recicláveis, tinha com Marcelo.

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