Acusado de matar homem a tiros após desentendimento em venda de carro é levado a julgamento

Geraldo Marra da Silva ficou frente a frente com os jurados nesta segunda-feira (24) e alegou legítima defesa.

A venda de veículo Ford/Corcel terminou em desentendimento e morte em Patos de Minas. O crime aconteceu no dia 22 de abril de 2016, mas só agora o autor do crime está sendo levado a Júri Popular. Geraldo Marra da Silva ficou frente a frente com os jurados nesta segunda-feira (24) e alegou legítima defesa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu Geraldo Marra da Silva vendeu o veículo Ford/Corcel para a vítima Reinaldo Calisto Soares. Quando a vítima foi buscar o automóvel ele apresentou um problema mecânico na bomba de gasolina, sendo que Reinaldo pagou o reparo, no valor de R$ 60,00, ficando Geraldo de Ihe ressarcir esse valor.

Posteriormente, Reinaldo solicitou a Geraldo o Cerificado de Registro e Licenciamento do veículo para transferir o automóvel para o seu nome. O réu disse que não estava localizando o documento. Os dias se passaram e surgiram duas multas para o veículo, que foram levadas para Geraldo, o deixando irritado.

Segundo o Ministério Público, mais tarde, Geraldo ficou sabendo que Reinaldo havia vendido o veículo para outra pessoa. Ele então decidiu buscar o Corcel. Reinaldo foi informado que Geraldo havia buscado o veículo, se armou com uma faca e foi até a residência do réu buscar o carro que tinha comprado. Foi quando ocorreu o desentendimento. Geraldo pegou um revólver e acertou três tiros em Reinaldo, que ainda tentou correr, mas caiu alguns metros depois, já sem vida.

Geraldo foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado por motivo fútil. A defesa do réu alegou legítima defesa, uma vez que a vítima foi até a casa dele armado com uma faca.

Após ouvir as testemunhas, o depoimento de Geraldo, as teses da acusação e do advogado de defesa Brian Epstein Campos, os jurados decidiram pela condenação do réu, mas apenas como homicídio simples privilegiado. A pena foi fixada em 5 anos de reclusão em regime semiaberto.

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