Açougueiro é preso por ordem judicial devido a abandono de incapaz, mas diz que não tem filho

Ele foi detido sob acusação de abandono de incapaz, mas diz que nunca esteve em Maceió na data do crime e não tem filho.

O que parecia ser mais um cumprimento de mandado de prisão se transformou em um caso judicial que chamou a atenção nessa quinta-feira (9), em Patos de Minas. Um jovem de 20 anos foi preso por policiais militares enquanto trabalhava em um supermercado no bairro Vila Garcia. Contra ele, havia um mandado de prisão preventiva expedido pela 14ª Vara Criminal da Capital de Alagoas, no âmbito de um processo por abandono de incapaz ocorrido em Maceió. No entanto, ele alegou que não possui filho.

De acordo com informações da Polícia Militar, ao ser informado da ordem judicial, o jovem apresentou imediatamente provas de que, na data do suposto crime – 13 de fevereiro de 2026 –, ele não apenas estava em Minas Gerais, como também registrou jornada de trabalho na cidade de Patos de Minas. “Não é possível”, declarou o preso. Ele ainda disse, no momento da abordagem, que não poderia existir o mandado contra ele, uma vez que: Não possui filhos menores de idade; É solteiro; Mora em Patos de Minas há mais de um ano; e Trabalha como açougueiro no Supermercado desde 21 de agosto de 2025.

Como prova de sua alegação, o jovem apresentou os registros de ponto eletrônico do dia 13 de fevereiro de 2026, com entrada às 8h48 e saída às 17h30. “Sustentou, portanto, não ser possível sua presença no local dos fatos, onde, inclusive, teria sido preso em flagrante delito pelo crime de abandono de incapaz”, detalha o relato policial.

Uma testemunha, auxiliar administrativa do supermercado, reforçou as informações. Ela acessou os extratos da folha de ponto e a ficha de admissão do jovem, confirmando que o funcionário é assíduo e que não há qualquer indício de vínculo com o processo que tramita em Alagoas. “Ele tem sido assíduo no trabalho. Desde a contratação, não há registro de faltas incompatíveis com a data mencionada”, declarou a testemunha, segundo a ocorrência.

O mandado de prisão foi expedido em 24 de março de 2026 e tem origem em uma ocorrência de abandono de incapaz supostamente ocorrida em 13 de fevereiro de 2026, no bairro Santos Dumont, em Maceió (AL). O documento, no entanto, não detalha a identidade da vítima nem o contexto do flagrante. O jovem afirmou que nunca esteve na capital alagoana na data indicada e que sequer conhece os fatos descritos no processo.

Apesar das alegações e das provas apresentadas, os policiais militares cumpriram a ordem judicial, conduzindo o jovem à Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Patos de Minas, onde ele permaneceu à disposição da autoridade competente para verificar as informações e tomar as devidas providências.

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