A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou por unanimidade a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) e elevou a pena imposta ao petista de 12 anos e 11 meses de prisão, para 17 anos, 1 mês e 10 dias.

Primeiro a votar na análise do recurso contra a condenação imposta pela juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, confirmou a sentença condenatória e votou pela elevação da pena.

Ele foi acompanhado integralmente pelo desembargador Leandro Paulsen, segundo a votar, e pelo presidente da 8ª Turma da corte sediada em Porto Alegre, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.

Gebran acatou parte do parecer do Ministério do Público que pediu um aumento da pena do ex-presidente.

“Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o grau de máximo dirigente da nação e expectativa é que se comportasse em conformidade com o direito, mais que isso, que coibisse ilicitudes, e ao revés o que se verifica é uma participação e responsabilização nesses casos de corrupção”, disse Gebran.

O desembargador propôs ainda a absolvição do advogado Roberto Teixeira e do pecuarista José Carlos Bumlai, amigos do ex-presidente. No que também foi seguido por Paulsen e Thompson Flores.

Lula foi condenado por ter recebido —segundo Hardt e os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4— vantagens indevidas da Odebrecht em troca de contratos obtido pela empreiteira na Petrobras na forma de reformas em um sítio em Atibaia, interior de São Paulo, que pertence oficialmente a um amigo do petista, mas que seria amplamente usado por ele e sua família, como disse Paulsen em seu voto.

“Luiz Inácio Lula da Silva utilizava-se daquele sítio com absoluta intimidade, como se proprietário dele fosse”, afirmou o desembargador.

Após a conclusão do julgamento, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, disse em entrevista coletiva que a decisão reforça o que chamou de perseguição política imposta ao ex-presidente e que aguardará a publicação do acórdão para definir se recorrerá ao próprio TRF-4 ou se irá diretamente aos tribunais superiores.

“É uma decisão que, mais uma vez, despreza o Direito e busca na política a sustentação para manter uma condenação”, disse Zanin. “É uma decisão que foge de qualquer padrão jurídico e reforça a perseguição política imposta ao ex-presidente Lula”, acrescentou.

PRELIMINARES

O relator ainda rejeitou todas as alegações preliminares apresentadas pela defesa, inclusive a que poderia levar o caso de volta para a primeira instância com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A corte decidiu que a apresentação de alegações finais de réus que fizeram delação depois dos réus que estão sendo julgados pode trazer prejuízo e, nesses casos, a decisão deveria ser revista.

Gebran, no entanto, não aceitou a alegação, afirmando que no caso não houve prejuízo à defesa já que as alegações foram apresentadas todas no mesmo dia.

Ao também rejeitar esta preliminar da defesa, Paulsen argumentou que a juíza Gabriela Hardt não utilizou as alegações finais dos delatores na sentença em que condenou Lula.

“As alegações dos colaboradores sequer influíram no juízo condenatório, não havendo, portanto, qualquer prejuízo concreto”, disse o desembargador em seu voto.

Ao contrário do que aconteceu quando foi condenado pela 8ª Turma do TRF-4 no caso do tríplex no Guarujá, a condenação em segunda instância no caso do sítio não implicará na prisão de Lula.

Isso porque o Supremo Tribunal Federal reviu sua jurisprudência que permitia o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, decisão que beneficiou Lula e permitiu que ele deixasse a sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ficou preso por 1 ano e 7 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex.

No fim de seu voto, Paulsen criticou a revisão da jurisprudência do Supremo e afirmou que ela cria um estado autocrático.

“Submeter a eficácia do trabalho de todos os juízes e desembargadores deste tribunal —sejam da Justiça estadual, da Justiça Federal— à chancela por poucas autoridades, é substituir um regime republicano, democrático, por um regime autocrático. É concentração de poder incompatível com a estrutura do nosso Estado”, criticou.