O relatório da gestão do ministro Dias Toffoli à frente do Supremo Tribunal Federal, que se encerra nesta quinta-feira (10), revela que o número de processos que aguardam julgamento foi reduzido em 70%. Dos mais de 1.200 casos liberados para o Plenário no fim de 2018, restam apenas 369. Este e outros números contidos no relatório são resultado de uma série de medidas para modernizar os fluxos de trabalho no Tribunal e reforçar a colegialidade, a fim de assegurar uma prestação jurisdicional voltada para a sociedade plural, conectada e digital do século XXI.

Inovação tecnológica

Os investimentos em inovação tecnológica e o aperfeiçoamento do Plenário Virtual permitiram acelerar a pauta de julgamentos colegiados, especialmente do Plenário. Essas iniciativas também possibilitaram que, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal mantivesse a prestação jurisdicional eficiente e atingisse uma redução de 30% no acervo. Nos dois anos de gestão do ministro Toffoli, foram proferidas 31.777 decisões colegiadas e atingiu-se o menor acervo dos últimos 24 anos.

No período, foi consolidado o STF Digital, plataforma que unifica todos os sistemas internos do Tribunal, suportando a automatização do processo judicial de forma flexível, centralizada e integrada. O novo sistema inclui uma versão por aplicativo, em fase de testes, e que permitirá a consulta de processos e suas respectivas peças, pesquisas, entre outras facilidades. Essas e outras inovações também possibilitaram que, ao final da gestão do ministro Toffoli, 95% dos processos tramitem de forma eletrônica, um grande salto rumo à meta do Supremo 100% digital.

Juízo de admissibilidade

Também foi alterada a análise prévia dos recursos que chegam ao Tribunal. A análise minuciosa e automatizada de 99% dos processos na Presidência reduziu a distribuição de processos inviáveis aos ministros, que podem se dedicar ao exame dos feitos de maior relevância e repercussão, enfatizando a vocação constitucional da Corte.

Para atingir esse objetivo, Toffoli promoveu maior aproximação e integração entre o Supremo e os demais tribunais. Desde o início da gestão, realizou visitas institucionais, presenciais ou por videoconferência, a todos os tribunais do país, com o propósito conhecer a realidade local da Justiça e consolidar a sistemática da repercussão geral e do juízo de admissibilidade.

Supremo virtual

Historicamente, o Plenário presencial não conseguia dar conta da quantidade de processos que demandam análise colegiada. Em 2019, por exemplo, foram julgados, nas sessões plenárias, 334 processos. Nesse ritmo, ainda que não entrasse mais nenhum processo em pauta, seriam necessários três anos e seis meses para julgar apenas o estoque de processos pautados.

Com a ampliação das hipóteses de julgamentos virtuais, foi autorizada a inclusão em sessão eletrônica, a critério do relator, de medidas cautelares em ações de controle concentrado, de referendo de medidas cautelares e de tutelas provisórias e demais classes processuais cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte, inclusive repercussões gerais.

Pandemia da Covid-19

Desde março de 2020, quando foram adotadas no Tribunal as primeiras medidas de combate e prevenção à pandemia da Covid-19, até o final de agosto, o STF recebeu 4.879 ações diretamente relacionadas à pandemia e proferiu mais de 5 mil decisões, entre elas a ADI 6341, em que foi definido que o presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e as atividades essenciais durante a pandemia, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo.

Para o informar a sociedade e viabilizar o acompanhamento das ações, o STF também disponibilizou o Painel de Ações Covid-19, com dados atualizados sobre todos os processos em curso com pedidos relacionados à pandemia e o conteúdo das decisões tomadas pelo Tribunal sobre o tema.

Repercussão geral

Na gestão do ministro Dias Toffoli, foram julgados 136 temas de repercussão geral nos Plenários físico e virtual. Apenas em 2020, foram concluídos os julgamentos de 90 recursos extraordinários com repercussão geral, que servirão de parâmetros para a resolução de processos sobrestados em outras instâncias que aguardavam a decisão do Supremo sobre matéria de natureza constitucional.

Julgamentos relevantes

Em seu período à frente da principal Corte do país, o ministro Toffoli pautou matérias complexas e sensíveis nas mais diversas áreas, como saúde, educação, trabalhista, eleitoral, previdenciária, tributária, fiscal e penal, passando por assuntos como liberdade de expressão, demarcação de terras indígenas e outras questões sociais. Alguns dos casos aguardavam há anos para serem analisados.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 461, por exemplo, foi declarada a inconstitucionalidade de leis municipais que vedam o ensino sobre gênero e orientação sexual e a utilização desses termos nas escolas. Já na Ação Cível Originária (ACO) 3359, ficou estabelecido o dever da União de assegurar tratamento isonômico aos beneficiários do Programa Bolsa Família, independentemente do estado da Federação em que estão inscritos.

Na ADPF 548, o Tribunal anulou decisões da Justiça Eleitoral em cinco estados que impuseram a interrupção de manifestações públicas de apreço ou reprovação a candidatos em ambiente virtual ou físico de universidades às vésperas do segundo turno da eleição de 2018. As decisões envolviam busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e associações de docentes e proibição de aulas com temática eleitoral e de reuniões e assembleias de natureza política. Em outra ação de interesse social, a ADI 6062, foi reconhecida a competência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para realizar a demarcação de terras indígenas.

Defesa do Supremo e das instituições

A defesa da democracia e do Poder Judiciário e a busca pelo diálogo institucional como forma de garantir a harmonia e independência entre os Poderes e a pacificação social também foram pilares da gestão do ministro Dias Toffoli. Em dois anos, o Supremo passou por momentos desafiadores, desde a pandemia de coronavírus até uma série de ataques antidemocráticos e notícias fraudulentas, levando o presidente a atuar na defesa da democracia e de suas salvaguardas.

De acordo com o ministro Dias Toffoli, houve momentos em que foi necessário responder com firmeza às ameaças e aos ataques dirigidos à instituição e aos ministros, especialmente depois da instauração, em março de 2019, do Inquérito 4781, que investiga a rede de desinformação destinada a desestabilizar instituições republicanas. A constitucionalidade do inquérito foi validada pelo Plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572.

Fonte: Ascom STF