A 2ª turma do STF decidiu nesta terça-feira, 24, enviar para a seção judiciária de SP os termos de colaboração premiada que apontam repasse de verbas indevidas ao ex-presidente Lula para favorecer o grupo Odebrecht.

Os fatos foram narrados, entre outros colaboradores, pelo patriarca do grupo, Emilio Odebrecht. A Lava Jato acusa Lula de ser beneficiário de vantagens ilícitas por meio do pagamento de reformas no sítio em Atibaia/SP. Os termos de depoimentos citados incluem os de Marcelo Odebrecht, João Nogueira, Alexandrino Alencar, Carlos Paschoal, Emyr Costa, Paul Altit, Paulo Baqueiro e Luiz Eduardo Soares.

O ministro Fachin havia reconhecido a competência da 13ª vara Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro. Divergindo, o ministro Toffoli entendeu que não há “nenhuma imbricação específica dos fatos descritos com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras”.

“Ainda que o MPF possa ter suspeitas fundadas de que os supostos pagamentos teriam origem em fraudes na Petrobras, não há demonstração desse liame nos autos.”

Assim, concluiu que os termos das colaborações premiadas devem ser remetidos à seção judiciária de SP, em cuja jurisdição, em tese, teria ocorrido a maior parte dos fatos; acolheu dessa forma os embargos de declaração com efeitos modificativos.

O ministro Lewandowski acompanhou a divergência, enquanto o decano Celso de Mello seguiu o relator. Diante do empate, a turma aguardou a chegada do ministro Gilmar para voto de desempate, que seguiu a divergência.

Fonte: Migalhas do Direito