O Banco Santander (Brasil) S/A foi condenado a pagar multa de R$ 9.663.092,10.

O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenou o Banco Santander (Brasil) S/A a pagar multa de R$ 9.663.092,10 por incluir indevidamente, em lista de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, o nome de cerca de sete mil servidores públicos do Estado de Minas Gerais.

De acordo com a decisão, a inclusão indevida dos nomes dos servidores, que tinham contratado crédito consignado, ocorreu porque a primeira parcela não foi descontada na data combinada, o que provocou um “descasamento de parcelas” e a cobrança de encargos em função da inadimplência. A decisão transitou em julgado administrativamente na Junta Recursal do Procon-MG, que confirmou a condenação.

Ao julgar o recurso do banco, a Junta Recursal do Procon-MG considerou que, com a inclusão indevida e a cobrança de encargos, o fornecedor “não só descumpriu os deveres legais, como também violou os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé, do equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores, e da confiança”, que estão presentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Glauber Tatagiba, o Santander não tomou providências para evitar o descasamento das parcelas e não tinha o direito de cobrar encargos nem de incluir os consumidores em listas de inadimplentes. “Ao firmarem um contrato de crédito consignado com um banco, os consumidores depositam sua confiança na instituição e esperam que ela agirá de boa-fé. Isso não ocorreu com o Santander”, afirmou.

Fonte: Ascom Ministério Público de Minas Gerais