O Presidente da República apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) objetivando reforma administrativa pretendendo racionalizar o serviço público e diminuir custos com pessoal, que é o segundo maior gasto, atrás apenas da previdência social.
Hoje o servidor público só pode ser demitido se for condenado pela Justiça. A proposta reformista quer cortar penduricalhos (excesso de benefícios), extinguir órgãos por decreto, facilitar demissão de novos servidores e prevê a criação de várias regras de estabilidade e outros tipos de vínculos, a depender da atividade exercida.
Segue apertado resumo.
A) Carreiras “típicas de Estado”: ligadas às atividades exclusivas do Estado, como policiais, juízes, fiscais, diplomatas. Para estes as regras atuais continuariam, inclusive ingresso por concurso. B) Contratos de duração indeterminada: o ingresso seria por concurso, mas os servidores não teriam estabilidade, podendo ser demitidos pela necessidade de cortes de gastos. C) Servidores com contratos temporários: ingressariam por meio de seleção simplificada, para acudir circunstâncias transitórias. D) Cargos de liderança e assessoramento (cargos de confiança): ingresso por seleção simplificada, sem estabilidade. E) Vínculo de experiência: próprio para as carreiras “típicas de Estado”, ou por prazo indeterminado, onde haveria um período de experiência antes da efetivação.
Os contrários à reforma administrativa argumentam que a razão da estabilidade é assegurar a impessoalidade, a profissionalização e a estrita observância da lei pelo servidor público, que, se pudesse ser demitido, não teria independência para cumprir suas funções.