A Constituição Federal, logo no artigo primeiro, diz que o Brasil constitui-se em um Estado Democrático, justo, solidário, sem desigualdades ou discriminações. Com este fundamento, criaram as “políticas afirmativas”, que nada mais são do que preconceito ao inverso, ou seja, discriminação positiva, leis e movimentos que privilegiam uma minoria em detrimento da maioria para alcançar o bem comum, superando a marginalização daqueles que se encontram em situação muito desigual.

É inegável que os arranjos sociais de hoje refletem nossa história colonialista. O IBGE noticia que em 2016 o Brasil tinha 51% de negros (pretos e pardos) e que, dentre 10% da população mais pobre, 78,5% são negros. Por outro lado, dentre os 10% mais ricos, apenas 20% são negros.

No cenário político, apenas 27,9% dos deputados federais eleitos em 2018 são negros e 43,1% dos candidatos a deputado federal eram brancos e aproveitaram 58,5% das receitas de campanha.

Há uma consulta cuja análise tramita no Tribunal Superior Eleitoral pretendendo que o tempo de rádio e TV e, ainda, cerca dos 2 bilhões do Fundo Eleitoral sejam divididos obedecendo a proporção de candidatos negros e brancos de cada partido, a exemplo do que já ocorre para candidatas do sexo feminino. Dois dos sete Ministros do TSE, até o momento, votaram favoravelmente.

O que se coloca em discussão é se esta nova ação afirmativa é justa e se será capaz de superar o racismo velado e viabilizar a participação democrática.