O pedido foi acatado e a liminar foi derrubada.

O desembargador Carlos Roberto de Farias do Tribunal de Justiça de Minas derrubou a liminar concedida pelo juiz de primeira instância Marcus Caminhas Fasciani, que permitiu a Prefeitura de Patos de Minas a reabrir atividades econômicas acompanhando a “Onda Amarela”. A decisão, no entanto, segundo a administração municipal, perdeu o efeito, uma vez que o próprio Comitê Extraordinário da Covid-19 em Minas evoluiu a microrregião para a Onda Amarela do Plano Minas Consciente.

A Prefeitura de Patos de Minas recorreu à Justiça para garantir o funcionamento de alguns setores da economia. Isso porque, desde as mudanças no Plano Minas Consciente no início do mês, o Comitê Extraordinário da Covid-19 manteve a região na “Onda Vermelha” que é a mais restritiva e permite o funcionamento apenas de serviços essenciais. Com uma liminar em mãos, o prefeito José Eustáquio publicou novo decreto no dia 08 de agosto ampliando as atividades com direito de funcionar.

A liminar tinha validade até o dia 27 de agosto. O Governo do Estado então recorreu da decisão, alegando que a Prefeitura de Patos de Minas não demonstrou a viabilidade da requerida progressão conforme os critérios previstos no Plano Minas Consciente e que a mudança poderia significar um risco. O órgão pediu ao Tribunal de Justiça para ordenar que o Município de Patos de Minas retorne ao enquadramento na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente, até deliberação posterior dos órgãos estaduais competentes que autorizem a progressão. O pedido foi acatado e a liminar foi derrubada.

Mas como os órgãos competentes já autorizaram a progressão da microrregião de Patos de Minas para a “Onda Amarela” a Administração Municipal entende que a decisão judicial perdeu efeito.