Os estabelecimentos serão fiscalizados. ( Foto: Ilustração/Internet )

A Diretoria de Meio Ambiente e a Fiscalização de Posturas têm realizado, desde o ano de 2017, orientações com proprietários de bares e restaurantes da cidade quanto à realização de shows e apresentações musicais ao vivo. As orientações são conforme o disposto no Título VIII do Capítulo II do Código de Postura do Município, que trata das infrações referentes à produção de sons ou ruídos que ultrapassem os limites orientados pelas normas técnicas e estabelecidos por legislações específicas.

De acordo com os Fiscais de Postura e de Meio Ambiente do Município, a partir deste mês de fevereiro, todo estabelecimento que descumprir as diretrizes descritas no Código de Postura do Município estará sujeito a multas e demais sanções administrativas cabíveis.

Os Fiscais informaram, ainda, que para evitarem serem multados, os proprietários destes tipos de empreendimento deverão ter em seu alvará de localização e funcionamento, a atividade de show ao vivo, além de laudo de ruído ambiental presente no estabelecimento. Caso os proprietários não façam as adequações necessárias, poderão receber multa de 300 UFPM, por exercer atividade econômica sem a devida autorização, além de outra multa 180 UFPM emitida pela Diretoria de Meio Ambiente. Em casos que sejam constatados ruídos acima do permitido, ainda poderão receber multa de 800 a 2000 UFPM, por poluição sonora. O valor do UFPM hoje é de R$ 4,02.

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Patos de Minas