Os consumidores sentirão o benefício já na próxima conta.

Cerca de 8.300 consumidores estão deixando de pagar a Taxa de Iluminação Pública em Patos de Minas. A isenção será sentida na próxima conta. O benefício, no entanto, gera dúvidas com relação à legalidade. A Lei Eleitoral proíbe esse tipo de isenção em ano eleitoral, exceto em casos de emergência.

A lei sancionada pelo Executivo altera a tabela de cobrança da Taxa de iluminação Pública. Antes a isenção era apenas para os contribuintes que consumiam até 50KWH de energia elétrica. Agora, com a expansão do benefício, os contribuintes que consumirem até 80 KWH de energia não precisarão mais pagar a Taxa de Iluminação.

A alteração na Lei beneficia 8.300 contribuintes, passando a 15.300 o número de contribuintes isentos da Taxa de Iluminação. Para os demais consumidores não houve alteração no percentual de cobrança que chega a até 10% do valor da conta para aqueles que consomem acima de 300 KWH de energia.

A ampliação da faixa de benefício, no entanto, é motivo de questionamentos. A Lei 9.504 proíbe a distribuição  gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da AdministraçãoPública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Segundo o secretário municipal de governo, Marcos André Alamy, a sanção da lei municipal que ampliou a faixa de isenção da Taxa de Iluminação foi feita em dezembro do ano passado, por tanto, dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral. A lei foi sancionada no dia 09 de dezembro de 2011. Ele informou que houve um equívoco no texto encaminhado a imprensa, informando que o benefício começaria a valer em 1º de Janeiro.

Autor: Maurício Rocha