Imagem Ilustrativa. (Arquivo Patos Hoje)

As atividades de baixo risco poderão ficar isentas da necessidade de um alvará de funcionamento em Patos de Minas. Um Projeto de Lei criado pelo Executivo Municipal e enviado à Câmara para apreciação dos vereadores define diretrizes para atos públicos de liberação e classificação de atividades econômicas de baixo risco, dispensando-as da exigência de alvará.

O Projeto de Lei Complementar adequa o Município de Patos de Minas às diretrizes da Lei Federal nº 13.874, 20 de setembro de 2019 e Resolução nº 51, de 06 de junho de 2019, do Ministério da Economia, que consideram atos públicos a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica.

“O Projeto de Lei Complementar tem o condão de adotar a legislação federal no âmbito municipal para aplicar as novas regras como forma de reduzir a burocracia nas atividades econômicas para facilitar e dar mais segurança jurídica aos negócios e assim estimular a criação de mais empregos”, Justifica o Executivo.

A nova regra libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, tendo apenas algumas restrições, como normas de proteção ao meio ambiente (repressão à poluição sonora, inclusive), regulamento condominial e legislação trabalhista (Lei 13.874/19, art. 3o, II).

Além disso, se for aprovada, a Lei dispensa a exigência de alvará para quem exerce atividade de baixo risco como costureiras, sapateiros, dentre outros. O Projeto de Lei foi incluído na pauta da reunião ordinária da Câmara que acontece nesta quinta-feira (10).