Cemitério Municipal de Patos de Minas.

A Prefeitura de Patos de Minas terá que indenizar uma moradora que teve o túmulo violado no Cemitério Municipal de Santa Cruz. Ela descobriu que um desconhecido foi enterrado na sepultura da família, junto com os restos mortais de sua filha e levou o caso à Justiça. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor fixado em primeira instância.

A mãe afirma que adquiriu uma sepultura permanente no Cemitério Municipal Santa Cruz para enterrar sua filha, que faleceu em 1984. Durante uma visita ao jazigo, porém, ela foi informada de que outra pessoa havia sido sepultada no local. Diante disso, a mulher buscou o Judiciário, solicitando que a prefeitura fosse responsabilizada e a indenizasse pelos transtornos causados.

Em sua defesa, o município alegou que não houve violação dos restos mortais. O que gerou a confusão foi uma cruz colocada, por engano, na frente da sepultura em questão, com o nome de outra pessoa.

Em primeira instância, a sentença determinou que a cidadã recebesse R$ 4 mil por danos morais. Para o juiz, não ficou comprovado que os restos mortais da falecida foram retirados do local, mas ficou evidente que um terceiro foi enterrado ali sem que a proprietária do jazigo soubesse.

A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando que o valor da indenização deveria ser maior. Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível aumentaram a quantia para R$ 6 mil. Segundo o relator, desembargador Armando Freire, a violação de sentimentos ligados à memória de um familiar configura um acontecimento que justifica o aumento da indenização.

E este não é o único caso. O Patos Hoje já mostrou ( clique aqui ) a reclamação de outra família, relatando que o túmulo foi violado e que outra pessoa foi enterrada no local sem consentimento. Este caso também está na Justiça.