A Prefeitura Municipal de Rio Paranaíba publicou, neste sábado (20), um novo decreto com novas determinações para a população e os comércios no enfrentamento à COVID-19. Uma das principais medidas adotadas pelo município foi a saída do programa Minas Consciente do Governo do Estado e adoção da Deliberação 17, revogando o decreto municipal n° 455, de 04 de maio de 2020.
Também ficou determinado o toque de recolher, onde será obrigatório o confinamento domiciliar das 21h às 05h do dia seguinte e, com isso, ficou “proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”.
A pessoa que for pega descumprindo a determinação do toque de recolher será multada no valor de 100 UFMs (unidade fiscal do Município). Dessa forma, a determinação não se aplica aos funcionários de empresas que estejam comprovadamente exercendo atividades em horário noturno.
Está expressamente proibida a realização de confraternizações, eventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou quaisquer outros ambientes, sob pena de multa de 500 UFMs ao proprietário ou responsável legal do espaço utilizado, bem como, o enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, no termos do artigo 268 do Código Penal.
O uso de máscaras também continua obrigatório por todas as pessoas a partir deste domingo (21), em todos os espaços públicos e privados, bem como, nas ruas, equipamentos de transportes público coletivo e privado, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e prédios públicos e privados, no âmbito do Município de Rio Paranaíba, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias.
Com isso, os estabelecimentos mencionados somente poderão atender clientes e consumidores se todos estiverem usando máscaras. Em caso de descumprimento dessas medidas, serão aplicadas as seguintes penalidades: multa para pessoa física de 100 UFMs e multa para pessoas jurídicas de 500 UFMs.
A partir do dia 22 até o dia 30 de junho, somente poderão funcionar os seguintes estabelecimentos:
I – Supermercados e mercearias, das 07h00m às 20h00m,
II – Postos de combustíveis;
III – Restaurantes apenas pelo sistema Delivery ou retirada em balcão, das 07h00m às 18h00m,
IV – Padarias, lanchonetes e biscoitarias, apenas por delivery ou retirada em balcão, das 06h00m às 18h00m, e após este horários somente por delivery;
V – Armazéns de armazenamentos de grãos;
VI – Estabelecimentos industriais (Laticínios, serrarias, serralherias, etc.);
VII – Oficinas mecânicas e borracharias, das 07h00m às 18h00m;
VIII – Açougues e frutarias, 07h00m às 18h00m;
IX – Agencias exclusivamente bancárias;
X – Agencias lotéricas;
XI – Disque Gás, das 07h00m às 20h00m;
XII – Farmácias, das 07h00m às 20h00m;
XIII – Clinicas de saúde, das 07h00m às 18h00m;
XVI – Casas de materiais de construção, das 07h00m às 18h00m;
XV – Lojas Agropecuárias; das 07h00m às 18h00m;
XVI – Clinicas Veterinárias; apenas atendimentos de urgência;
XVII – Serviços de telecomunicação e provedores de internet, exclusivamente por atendimento remoto;
XVIII – Serviços públicos essenciais.
Além disso, os estabelecimentos comerciais que não foram citados, que insistirem em abrirem para atendimento ao público, serão autuados pela fiscalização municipal com a aplicação de multa de 1.000 UFMs e, em caso de reincidência, terão seus alvarás cassados.
Um novo decreto com novas determinações para o comércio será publicado no dia primeiro de julho, de acordo com a evolução dos casos de coronavírus no município. Já os comércios autorizados a funcionar são obrigados a observar rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação da COVID-19 e entre outras medidas que estão presentes no decreto.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações, serão imediatamente autuados pela fiscalização municipal com a aplicação de multa de 500 (quinhentas) UFM e, em caso de reincidência, também terão os alvarás de funcionamentos cassados pelo poder público.
Na sede administrativa da prefeitura e das secretarias, também estão suspensos os atendimentos presenciais até o próximo dia 30, ficando priorizado o trabalho de forma remota ou por telefone, e-mail e outros meios de comunicação não presenciais. Caso haja necessidade de atendimento presencial, este terá que ser justificado, a juízo do Poder Público e mediante do agendamento.
Fonte: Paranaíba Agora
Comentário mais curtido:
Patense
Parabéns prefeito do Rio Paranaiba você tem peito Patos ainda não zela pro seu povo dinheiro não é tudo saúde sim.
Xxx
02/11/2020 10:07Olha papel higiênico, eu não recebi e não vou receber o auxílio emergencial, não faço parte dessa parte da população que precisa , foi minha opinião e você deve comer merda , pois até o seu apelido tem haver com isso
Zé Porvin 2
02/11/2020 10:07https://www.patoshoje.com.br/noticia/corpo-de-bombeiros-resgata-jararaca-de-60-centimetros-proximo-ao-mercado-municipal-46665.htmlCobra encontrada em pleno centro de Patos de Minas,onde é a roça mesmo?
Forasteiro
02/11/2020 10:07Concordo ....
Pingão das fera livre
02/11/2020 10:07Agora a pingaiada na feira livre é liberada? Sexta-feira na praça da Itapoã tava parecendo festa na barraca do churrasco. E segundo os proprietários da barraca, ao ar livre não tem problema... Fiquei indignado e os clientes ainda se revoltaram comigo. Absurdo! Bebida é o que mais gera aglomeração.
Tião
02/11/2020 10:07Isso mesmo Prefeito! Tem que ser duro mesmo
Forasteiro
02/11/2020 10:07Chegar os aços muito bem....Se doer no bolso o povo cumprir as medidas
Prevenir
02/11/2020 10:07Antes prevenir do que lamentar a perda de um ente!
Papel higiênico
02/11/2020 10:07Esse Xxx deveria estar bêbado ao redigir este comentário. Com certeza encheu a cara com o dinheiro do auxílio emergencial. Quanta ignorância... !!!
Jose
02/11/2020 10:07Esse prefeito deve estar brincando de administrar. Será que ele nao conhece a CF? É cada absurdo.
J
02/11/2020 10:07Vou lá dar um passeio de madrugada pra me prenderem e eu ganhar uma indenização desse prefeito. Toque de recolher só pode ser dado pelo Presidente da República, quando determinado por ele em Estado de Sítio, com aval da Câmara dos Deputados. CF/88, art. 139. Se tivesse uma boa assessoria jurídica saberia disso.
Patureba
02/11/2020 10:07Parabéns senhor prefeito de Rio Paranaíba, estou torcendo para que patos tome as mesmas medidas.
Xxx
02/11/2020 10:07Fico indignado quando leio uma matéria dessa, são perfeitos brincando de ditadores , exigindo do cidadão pagador de imposto um sacrifício que por culpa de políticos , não tem o mínimo de saúde garantida. Quantos respiradores o município de Rio Paranaíba tem ? Qual a infraestrutura em saúde lá tem ? É um município que muito prosperou depois que a universidade se instalou no município. E a saúde ? O que ia políticos de lá fizeram ?? Parabéns, prefeito, acredito que o comércio de Rio Paranaíba esteja com grande dificuldade , pois com a suspensão das aulas , muitos alunos devem ter regressado as suas cidade , e agora o Sr vai acabar de quebrar tudo aí, depois recupera né .....
Pirilampo
02/11/2020 10:07Um pouco de exageiro não? Toque de recolher? Na matéria não informou quantos casos tem lá, nem quantos óbitos, mas nem em capitais com mais de 300 mortes/dia estão exigindo isso. Tem que cuidar mesmo, mas sem exageiros
Zorro
02/11/2020 10:07Fiscalizar roça, as pessoas tem direito sair de casa quanto quiser, vocês são ditadores, estão aprendendo com quem isso, senhor prefeito, tenha bom senso, proibir bebidas alcoólicas e festa, depois das 21:00 tudo bem, você está tocando terror nas pessoas, tem uma doença que chama depressão, tem noção que uma pessoa com depressivo, quem e covid 19, para chegar perto, depois de estágio avançado, tem cura não, leva a pessoa a morte em pouco tempo, para com isso senhor prefeito, a ditadura acabou a muito tempo.
Zé porvim
02/11/2020 10:07Não estamos na época da ditadura mais não, estão usando covid 19, para fazer politicada, esse Brasil de corruptos, que aproveitá até de um vírus, Rio de janeiro, estão desviando dinheiro, DF tem muitos leitos vazio, a polícia federal tá trabalhando o dobro nessa epidemia, com tanto cambalacho, ainda bem que nessa roça dessa cidade, a noite já e um paradão.
Patense
02/11/2020 10:07Parabéns prefeito do Rio Paranaiba você tem peito Patos ainda não zela pro seu povo dinheiro não é tudo saúde sim.
Ze do brejo
02/11/2020 10:07Rapaz aqui nem tem como fiscalizar direito, não tem policial suficiente pra isso, tô até vendo...
Fica em casa
02/11/2020 10:07Tem fazer aqui em patos pq aqui povo tá de boa nada mudou é o vírus o cambada Fica em casaaaaa
Max
02/11/2020 10:07Conscientização? Mais? Chega de tratar como criancinha os marmanjos que estão brincando com coisa séria. Parabéns ao prefeito. Ou se faz isso em Patos ou haverá choro e ranger de dentes.
Agora entendi
02/11/2020 10:07É mais fácil domar um jumento do que conscientizar o ser humano!
Reflexão para lamentar
02/11/2020 10:07"...realização de confraternizações, eventos e festas, mesmo que de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou quaisquer outros ambientes." Ainda temos a ousadia de dizer que "O HOMEM É O ÚNICO ANIMAL RACIONAL"...!!!!
Digno
02/11/2020 10:07Parabéns, esse sim é um homem público que zela pelo bem dos seus cidadãos. Quem dera se Patos tivesse um administrador desse e não enfatizasse o comércio, do qual é refém, e também não levasse em conta o mimimi da população que não acredita no grave problema de saúde no qual estamos passando.
Fiscalização
02/11/2020 10:07O decreto desse prefeito esta acima da CF ??? Toque de recolher??? A pessoa será presa por quem ??? Eita abuso de autoridade etc... Trabalhar a conscientização é a solução...