Rodrigo Castro Alves Neves (Foto: Metrópoles)

Reportagem atualizada às 22h35 deste sábado (23) para informar que Rodrigo obeteve decisão para libertá-lo

Um dos alvos da operação Lavajato que levou para a cadeia o ex-presidente Michel Temer (MDB), na quinta-feira (21), tem forte ligação com Patos de Minas. Rodrigo Castro Alves Neves é sobrinho do ex-deputado e ex-prefeito Elmiro Nascimento e da ex-prefeita e vereadora Beia Savassi. Ele é filho do empresário Nelson Neves e Maria Tereza de Castro Alves Neves, doadores do terreno na localidade de 30 Paus para a Universidade Federal de Uberlândia-UFU. O empresário já teve a liberdade decretada.

Rodrigo Neves teve a prisão temporária decretada pelo Juiz Federal Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lavajato no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, Neves era o responsável pela Alumi Pubilicidades, que possuía contrato com a Inframerica referente à divulgação publicitária no aeroporto de Brasília. O MPF aponta que ele foi o responsável por intermediar o pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 1 milhão exigida pelo coronel Lima por meio da transferência do valor de R$ 1 milhão da empresa Alumi para a empresa PDA Arquitetura e Engenharia.

Rodrigo é um dos donos da empresa Manchester, que até 2011 era de propriedade do ex-presidente do Senado Federal Eunício Oliveira, mesmo partido do ex-presidente. O pai do empresário, Nelson Neves, também muito ligado a Patos de Minas, é apontado como homem de confiança do ex-senador Eunício.

De acordo com reportagem publicada às 18h14 deste sábado (23) do UOL, Rodrigo obteve decisão liminar para libertá-lo. A decisão foi concedida pela desembargadora de plantão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região- TRF-2, Simone Schreiber. Ela considerou que a prisão viola frontalmente a Constituição Federal.

“A prisão não pode ser utilizada como ferramenta de constrangimento do investigado para interferir no conteúdo de seu interrogatório policial. Entendo que a decretação da prisão temporária com a finalidade exclusiva de compelir o réu a agir de forma contrária aos seus próprios interesses legítimos, no exercício de sua defesa, viola frontalmente a constituição”, escreveu a julgadora Simone Schreiber.

Na decisão, ela justificou dizendo que só foi favorável à liberdade, porque trata-se de prisão temporária, diferente do que aconteceu com outros réus da Operação Descontaminação, como o ex-presidente Michel Temer, que é caso de prisão preventiva.