A Procuradora do MPF, Polyana Washington de Paiva Jeha e o Gerente Regional do Ministério do Trabalho, Fernando Lima;

O Ministério Público Federal -MPF- e o Ministério do Trabalho iniciaram uma campanha contra a fraude no Seguro Desemprego em Patos de Minas. Eles alertaram que o sistema de fiscalização está muito moderno e que a prática configura estelionato qualificado. Além de arcar com as medidas administrativas e devolver todo o valor arrecadado, trabalhadores e também empregadores poderão ir parar atrás das grades.

A Procuradora do MPF, Polyana Washington de Paiva Jeha, destacou que não assinar a Carteira de Trabalho, ou assinar em outra Carteira ou ainda não prestar as devidas informações ao Ministério do Trabalho para que se possa receber indevidamente as parcelas do seguro desemprego é grave e tanto o trabalhador quanto o empregador podem responder pelo crime de estelionato qualificado estando sujeito a penas que chegam a 6 anos e 8 meses de prisão.

E é bom mesmo não praticar este tipo de conduta. O sistema está cada vez mais moderno e a fiscalização mais eficiente e os criminosos sendo identificados. Segundo ela, há várias ações criminais na Justiça Federal devido a esta prática. “Em todo o estado há cerca de 1600 processos. Em Patos de Minas, também existem inúmeras ações”, ressaltou. Ela destacou que estamos vivendo uma forte crise orçamentária e que o prejuízo acaba sendo pago por toda a sociedade.

O Gerente Regional do Ministério do Trabalho, Fernando Lima, falou sobre as fraudes mais comuns e frisou que atualmente tudo está informatizado, levando os fraudadores a serem identificados e punidos. “O empregador que participa do esquema paga uma multa de R$15 mil. E não adianta. O que é registrado aqui, também pode ser visto lá no Acre”, destacou.

Em Patos de Minas, cerca de 360 trabalhadores em média se habilitam a receber o Seguro Desemprego. E por causa das fraudes, a administração foi obrigada a tornar o sistema cada vez mais rígido. Só tem direito a receber o seguro desemprego quem tiver sido dispensado sem justa causa; estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.