Fórum de Patos de Minas.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Patos de Minas para que o município respeite as orientações do Plano Minas Consciente elaborado pelo Governo do Estado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A região Noroeste, da qual a cidade faz parte, sofreu um recuo para a chamada “Onda Verde” que permite funcionamento apenas de serviços essenciais, mas o Comitê Municipal manteve as atividades em funcionamento.

Através de Decreto, a Prefeitura de Patos de Minas decidiu aderir ao Plano Minas Consciente, que dividiu as atividades do Estado em ondas: verde (serviços essenciais, já em funcionamento), branca (baixo risco), amarela (médio risco) e vermelha (alto risco). A região chegou a evoluir para a Onda Branca, mas o aumento de casos, principalmente das cidades da região, fez com que o Comitê Estadual recuasse.

O Ministério Público argumenta na Ação Civil Pública que, embora a adesão ao Plano Minas Consciente seja voluntária, uma vez manifestada normalmente, é necessário que seus parâmetros sejam rigorosamente seguidos para permitir a organização micro e macrorregional, assim como para que as atividades econômicas funcionem com segurança. “Não pode o município usar regime jurídico híbrido – valendo-se em parte da Deliberação  17 e da Deliberação 39 – sobretudo para flexibilizar o grau de proteção ao direito à saúde estabelecido pelas normas gerais da União e pelas normas suplementares estaduais”, reforça a ação.

O órgão esclarece ainda que os Municípios da Macrorregião Noroeste de Saúde vêm apresentando uma curva epidemiológica ascendente, com aumento do número de casos e internações por COVID, o que contraindica a flexibilização das medidas de distanciamento social. Além disso, a macrorregião, atualmente, conta com apenas 10 leitos de UTI COVID habilitados, justamente em Patos de Minas, e nove deles já estão ocupados, restando apenas um leito.

Diante disso, o Ministério Público requer liminar para impor ao Município de Patos de Minas a obrigação de cumprir o Plano Minas Consciente e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais mineiras no que se refere à pandemia da Covid-19 (novo Coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos, determinando que proceda a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.

Na mesma Ação Civil Pública, o Ministério Público pede também uma liminar para impedir que a Prefeitura de Patos de Minas abandone o Plano Minas Consciente, sem antes apresentar em Juízo plano de contingência e estudo científico municipais para enfrentamento da pandemia.