O ofício solicita que fosse revista a cláusula que proíbe a abertura de barracas de danças e forró.

O Ministério Público de Presidente Olegário, através do Promotor de Justiça em cooperação Paulo Henrique Delicole, indeferiu, nessa quinta-feira (27), o pedido de uma Comissão Especial de vereadores que solicitavam algumas mudanças no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2018, referente a tradicional Festa de Andrequicé.

A Comissão Especial formada pelos vereadores Adamilton Oliveira, Welson Braga, Januário Elói, Maria Teodoro, Pedro Osvando e Zélia Queiroz, protocolaram junto ao Ministério Público de Presidente Olegário, um ofício solicitando que fosse revista a cláusula que proíbe a abertura de barracas de danças e forró, durante a tradicional Festa de Nossa Senhora da Abadia, em Andrequicé. O ofício solicitava ainda que as barracas funcionassem até as 02h00, desde que atendessem as normas do Corpo de Bombeiros e os termos do TAC.

Junto com o pedido foi anexado uma cópia de um abaixo-assinado com mais de 1.100 assinaturas da população, realizado nos últimos dias solicitando o funcionamento das barracas e boates, e o pedido do desarquivamento do projeto de autoria do Vereador Januário Dias Moreira “Januário Dentista” (Projeto de Lei N° 001/2019).

Após análise do pedido, o promotor de justiça, Paulo Henrique Delicole, indeferiu o pedido justificando que a festa é de cunho religioso e, não tem nenhuma relação com eventos paralelos, por estar a cerca de 68 km da sede do Município, cujo acesso se dá através de estradas vicinais precárias, com isso comprometendo a pontualidade do atendimento do serviço de Segurança Pública, caso seja registrado incidentes no local, que é possível com o funcionamento de boates e congêneres, onde o consumo de álcool e drogas ilícitas acaba se intensificando.

O promotor destacou ainda, que em anos anteriores, esses eventos paralelos à festa religiosa geraram inúmeras ocorrências policiais, que exigiram o empenho especialmente da Polícia Militar, desfalcando o policiamento ostensivo na Sede da Comarca e até em outros municípios vizinhos. Ele disse ainda que a falta de estrutura do local tem gerado destruição da área de preservação ambiental, sendo invadida por frequentadores das festas paralelas.

Pesou ainda para a decisão do Ministério Público, o homicídio de uma mulher no Distrito de Andrequicé, no último dia 18 de junho, segundo o promotor um mau presságio do que poderá ocorrer caso as boates e congêneres venham a funcionar. Ele disse que motivos não faltam, para reconhecer que as instalações de boates e congêneres no Distrito de Andrequicé durante a realização da Festa Religiosa, compromete a ordem pública, colocando em risco a vida e integridade física de todos os frequentadores, não podendo assim assumir a responsabilidade quando a possibilidade do risco de uma tragédia humana.

Com todos os fundamentos o pedido feito pela Comissão Especial foi Indeferido, especialmente como forma de garantir a ordem pública, pois, o Distrito de Andrequicé não oferece segurança para a realização simultânea da festa religiosa e de outros eventos paralelos.

Fonte: PO Notícias