O Ministério Público de Patos de Minas ajuizou diversas ações contra empreendedores que lançaram chacreamentos irregulares no município e a Justiça determinou a interrupção nas vendas, inclusive com a previsão de multa diária em caso de descumprimento. Pelo menos oito empreendimentos foram interrompidos nos últimos dias.

Embora a Câmara Municipal tenha aprovado uma lei que flexibiliza a venda de Chácaras de Recreio no município, o Ministério Público entende que a maioria dos empreendimentos lançados nos últimos anos está irregular. A Lei aprovada pelos vereadores também está sendo questionada na Justiça. Segundo a promotora de justiça, Vanessa Dosualdo Freitas, ela é inconstitucional por violar diversas leis federais.

A promotora de justiça explica que as chácaras de recreio, por estarem na zona rural, só podem ser vendidas a partir de módulos rurais não inferiores a dois hectares, que correspondem a 20 mil metros quadrados. Os chacreamentos questionados pelo Ministério Público disponibilizam terrenos de até mil metros quadrados.

Ao detectar as irregularidades, o Ministério Público ajuizou nove ações com pedido de liminar para interromper a comercialização dos terrenos. Pelo menos sete ações já receberam o parecer do Judiciário. Nelas, o juiz José Humberto da Silveira determina a interrupção das vendas das chácaras e estabelece multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.

A promotora Vanessa Dosualdo orientou a população a não adquirirem terrenos sem que o vendedor tenha condições de oferecer uma escritura pública. Ela explicou que os contratos de gaveta não tem validade. “A gente orienta ao comprador a procurar o cartório de registro de imóveis e saber se aquele empreendimento está registrado. Se a pessoa não conseguiu localizar o registro é porque o empreendimento é irregular”, explicou a promotora.

Com relação aos chacreamentos que já estão consolidados, como a Chácaras Pôr do Sol, a promotora disse que está movendo ações contra os empreendedores, que serão obrigados a concluir a infraestrutura e ainda poderão ser condenados a pagar por danos morais coletivos.