Com o título cancelado, o eleitor pode enfrentar uma série de problemas.

Mais de 3 mil eleitores que estão em débito com a Justiça Eleitoral poderão ter o título cancelado em Patos de Minas, caso não regularizem a situação. Eles devem comparecer ao Cartório Eleitoral até o dia 06 de maio. Com o título cancelado, o eleitor pode enfrentar uma série de problemas.

Estão em débito com a Justiça Eleitoral e com risco de terem o título cancelado, os eleitores que deixaram de votar nas últimas três eleições. A analista judiciária, Chrissy Soares Reis Rosa explica que cada turno é considerado uma eleição. Portanto, estão nesta condição, os eleitores que deixaram de votar para prefeito em 2016 e para presidente em 2018.

Em Patos de Minas, dos 111.401 eleitores cadastrados 3021 não foram às urnas e nem justificaram ausências nas três últimas eleições e podem ter o documento suspenso. Para regularizar a situação basta comparecer ao Cartório Eleitoral levando o título de eleitor, documento com foto e comprovante de endereço.

Chrissy explica que ao comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação, o eleitor poderá aproveitar para fazer a biometria. O sistema de identificação do eleitor através das digitais ainda não é obrigatório nas duas zonas eleitorais da cidade, mas o procedimento já está sendo feito.  O eleitor que deixar para a última hora pode enfrentar filas.

O eleitor que tiver o título cancelado ficará impedido de:

-Obter passaporte ou carteira de identidade;

-Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

-Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

-Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

-Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

-Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

-Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

-Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004;

-Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.