Somente o Rota Pop apresentou toda a documentação exigida pela Secretaria Municipal de Trânsito.

A Lei Municipal que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo entrou em vigor em Patos de Minas no dia 31 de maio, mas depois de dois meses apenas uma plataforma está apta a atuar na cidade. Somente o Rota Pop apresentou toda a documentação exigida pela Secretaria Municipal de Trânsito e tem autorização para realizar o serviço de transporte por aplicativo na cidade.

A Lei faz uma série de exigências para as empresas que pretendem atuar no transporte individual de passageiros por aplicativo. A plataforma deverá apresentar, por exemplo, a relação de veículos, seus proprietários e condutores cadastrados para prestar o serviço a cada 30 dias. Os veículos deverão estar regulares, em perfeito estado de conservação e os motoristas, além da habilitação de pelo menos dois anos, devem apresentar atestado de antecedentes criminais a cada 60 dias.

Em dois meses de vigência da Lei de Transporte por Aplicativo, apenas o Rota Pop conseguiu atender às exigências do município. A plataforma é uma das primeiras a iniciar esse tipo de atividade em Patos de Minas e conta hoje com mais de 200 veículos cadastrados, que também deverão ser regularizados junto à Secretaria Municipal de Trânsito.

Segundo o secretário municipal de trânsito, coronel Campos, nenhuma das outras empresas que atuam nessa ramo em Patos de Minas possui alvará de funcionamento. Ele disse que essas empresas estão sendo notificadas para regularizar a situação e para não serem surpreendidas pela fiscalização. Ele disse que a Administração Municipal vai começar a fiscalizar o serviço em breve e destacou que os motoristas podem ser multados e até terem o carro apreendido por causa do transporte irregular de passageiros.