Ponte do Arco - Patos de Minas.

A polêmica em torno da Lei Complementar Municipal 530, que autorizou a ampliação do perímetro urbano para a outra margem do Rio Paranaíba, ganhou mais um capítulo esta semana. Um pedido de liminar para impedir que a lei continue vigorando foi negado por desembargadores do Tribunal de Justiça. De qualquer forma, a expansão está proibida por outra decisão judicial, desta vez da Justiça Federal.

A Lei Complementar Municipal 530 foi encaminhada à Câmara Municipal pelo então Prefeito Pedro Lucas, ampliando o perímetro urbano para a outra margem do Rio Paranaíba. O Projeto inicial sofreu emendas e foi aprovado. Em 2019, a nova Administração Municipal entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara Municipal de Patos de Minas, questionando a lei.

A ação pedia uma medida cautelar para tornar a Lei Complementar sem efeito imediatamente. Mas os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que, como a lei é de 2016 e a ação só foi protocolada em 2019, não há a comprovada urgência que justifique uma liminar. A ação continua tramitando no Tribunal de Justiça.

A decisão também não garante que os empresários interessados em construir empreendimentos do outro lado do Rio Paranaíba possam ter seus projetos aprovados. Em entrevista do Programa Contraponto do Patos Hoje, o vereador Francisco Frechiani explicou que existe outra ação, desta vez na Justiça Federal, que impede a realização de edificações nas proximidades do Rio Paranaíba.