O trecho entre Patos de Minas e Uberlândia tem cerca de 220 quilômetros e é marcado por muitas tragédias.

O Governo Federal e o DNIT deverão reservar recursos no orçamento da União de 2022 para realizar as obras de duplicação da BR 365 entre Patos de Minas e Uberlândia. A Justiça Federal acatou os principais pontos do pedido feito pelo Ministério Público Federal para a realização da obra. A informação foi publicada primeiramente pelo G1 Triângulo Mineiro.

A decisão do juiz José Humberto Ferreira da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberlândia foi publicada na última quarta-feira (13). Nela, o magistrado considera o grande fluxo de veículos em decorrência da produção agrícola da região e também o elevado número de acidentes de mortes registrados na rodovia.

“Por tais razões, e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para determinar à União e ao DNIT que procedam à inclusão, nos respectivos orçamentos para o ano de 2022, de recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365, entre os Municípios de Uberlândia e Patos de Minas”, decidiu o juiz José Humberto Ferreira.

O pedido do Ministério Público Federal é para que o Governo Federal e o DNIT adotem medidas dentro de 60 dias para lançar o edital para a realização da obra. O trecho compreendido na decisão judicial entre Patos de Minas e Uberlândia tem cerca de 220 quilômetros e é marcado por muitas tragédias.

O número de acidentes e mortes na BR 365 é um dos principais pontos relatados pelo Ministério Público Federal na ação. Recentemente, uma batida envolvendo um veículo de passeio, um ônibus da Gontijo e uma carreta tirou a vida de quatro pessoas. O ônibus e o caminhão pegaram fogo.

No ano passado, o Ministério Público Federal ajuizou outra Ação Civil Pública para fazer com que o DNIT inclua no projeto de duplicação da BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas, uma via marginal paralela para pedestres, destinada especialmente aos romeiros que percorrem a pé trechos da rodovia até a cidade de Romaria (MG), onde é celebrada a importante festa religiosa em louvor a Nossa Senhora da Abadia.