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Após apurar denúncia de desvio de recursos do Recanto do Idoso São Vicente de Paulo, entidade que atualmente acolhe 56 idosos em situação de vulnerabilidade social, a 3ª Promotoria de Justiça de Araxá propôs duas Ações Civis Públicas (ACP) obtendo em liminares o afastamento da diretoria e de um integrante do Conselho Municipal do Idoso - por se tratar justamente do ex-administrador da entidade. Além de se apropriar do benefício dos residentes, ele os endividava, utilizando os cartões deles em empréstimos bancários.

Ao afastar a diretoria, o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca nomeou uma interventora, que responderá pela instituição por 90 dias, garantindo o funcionamento regular da entidade.

Medidas criminais também foram tomadas. Após investigar o crime, por solicitação da Promotoria de Justiça de Araxá, a Polícia Civil entendeu ser cabível a prisão preventiva do ex-administrador, que foi decretada e cumprida ontem, dia 29.

Histórico

Baseado em denúncias do Conselho Municipal do Idoso, a promotora de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa, Mara Lúcia Silva Dourado, instaurou Procedimento Preparatório e, após colhidas provas substanciais, propôs as duas ACPs.

Conforme apurado, a diretora da instituição contratou uma empresa de administração financeira e de recursos humanos que assumiu, entre outras obrigações, as de acompanhar rigorosamente o fluxo de caixa, as doações recebidas em espécie e os pagamentos.

Ficaram também sob responsabilidade da contratada o acompanhamento dos lançamentos mensais; dos benefícios dos residentes e dos gastos com eles; o controle dos 30% para atender à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 283/05, da Agência Nacional de Vigilância. Sanitária (Anvisa); e o encaminhamento semanal da planilha com o controle de recebimentos, via e-mail, à diretoria e à coordenação.

Após um ano, o contrato foi rescindido e o sócio proprietário empresa foi contratado como pessoa física, tendo recebido da diretoria do Recanto do Idoso os cartões e senhas relativos aos benefícios dos idosos.

Segundo a investigação, o contratado realizava os saques e ficava com os valores. Não bastasse a apropriação do benefício, ele ainda avançava sobre o limite de crédito dos idosos, deixando-os sem o benefício e com dívidas perante as instituições bancárias.

Imediatamente após receber denúncias por meio do Conselho Municipal do Idoso, o MPMG instaurou o procedimento preparatório, colheu provas substanciais e propôs as duas ACPs.

ACPs - Na primeira ACP, o MPMG pediu que o responsável pelo desvio de dinheiro  fosse afastado da cadeira que ocupava como membro do Conselho Municipal do Idoso de Araxá na condição de representante de outra entidade filantrópica, destinada à defesa de pessoas com deficiência.

Na segunda ACP foi pedido o afastamento de toda a diretoria da instituição que, pelas provas angariadas foi negligente, permitindo que os desvios acontecessem, além de não ter levado os fatos ao conhecimento das autoridades competentes.

Como os atos praticados pelo ex-administrador configuram crime previsto no Estatuto do Idoso, o MPMG solicitou investigação à Polícia Civil, resultando na decretação da prisão preventiva dele nessa segunda-feira, dia 29.

Fonte: 3ª Promotoria de Justiça de Araxá