O Delegado Vinicius Volf Vaz, que ouviu Cricimara Soares da Silva, 23 anos, nessa segunda-feira (12), não viu elementos para prendê-la pelo assassinato do Senhor Manoel Ribeiro Landim, 72 anos, conhecido como Zico Teófilo, em Presidente Olegário. A jovem não foi liberada, mas foi autuada apenas pelo furto.
De acordo com o policial, ao analisar a situação e ouvir Cricimara, não se ficou confirmado que ela seria a autora do homicídio. Ela já negava com veemência o crime. No entanto, as investigações continuam e fios de cabelo e impressões digitais dela foram coletados para uma análise mais aprofundada.
O policial destacou que, preliminarmente, com o que já se tem da perícia, a suspeita é de que não foi ela. Ele informou que ela continua presa, mas pelo crime de furto de roupas, tênis e cintos de uma residência também em Presidente Olegário. Cricimara negou até mesmo o furto das roupas.
Entenda a prisão
Cricimara foi vista pelos policiais saindo de uma casa com roupas do varal. Ela tentou fugir, mas foi presa. Ela estava com as roupas todas molhadas e vestígios de sangue foram encontrados em suas vestes. A jovem que já possui passagem policial por furto e roubo acabou sendo levada para a delegacia.
A suspeita negou que tenha praticado qualquer crime. Ela disse que, por estar menstruada e sem absorvente, acabou sujando a roupa de sangue. Com relação às roupas, ela disse que tinha autorização para apanhar o material, já que havia tinha feito um programa sexual com o dono e também feito outras negociações com ele.
Lagoense
02/11/2020 08:16Os policiais foi muito sem competência nesse caso,acuzar uma pessoa de um crime de homicídio,sem provas qualquer,tinha q perde a farda,pode acusar mais pessoas inocentes.
Larápia, sim! Homicida, não!
02/11/2020 08:16É mesmo de chorar! A PM aventou uma hipótese, muito esdrúxula, fugindo, inclusive, da alçada dela. Cabe à Polícia Civil indiciar ou deixar de fazê-lo. Foi um erro infeliz, dos PM's, por terem querido ser proativos e casar o delito em flagrante, cometido pela mulher com outro, por mera suposição. Que a mulher pague pelo furto, e que os irresponsáveis que fizeram uma presunção penosa, infundada, por pequenas coincidências, sejam punidos! Se ocorreu com essa mulher, criminosa contumaz, porém, por motivos equivocados, poderia ocorrer com um cidadão que sequer abeirou a marginalidade. Tomara que esses PM's que levantaram falso arbítrio sejam punidos!