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Uma moradora de Poços de Caldas será indenizada em R$ 50 mil, por ter tido uma gaze esquecida em seu abdômen, quando se submeteu a uma cirurgia para a retirada do útero. A 5ª Câmara Cível do TJMG confirmou decisão da Primeira Instância, que condenou o médico, o hospital e o Município a pagarem, solidariamente, R$ 30 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos sofridos pela paciente.

A ação de reparação de danos foi movida pela mulher contra o médico Rogério de Souza Andrade, o Hospital Maternidade e Pronto Socorro Santa Lúcia Ltda e o Município de Poços de Caldas. No processo, a paciente relata que realizou, em 31/5/2010, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), uma cirurgia de histerectomia total abdominal, para a retirada do útero.

Uma segunda cirurgia foi feita para retirar gaze esquecida no corpo da paciente durante histerectomia

Segundo a paciente, no início de 2012, ela passou a sentir fortes dores abdominais, e, após exames, foi constatada uma mancha preta em sua cavidade abdominal. Os médicos chegaram a suspeitar que fosse um tumor, mas, após exames mais detalhados, constatou-se que era uma gaze, que teria sido esquecida pelo médico durante a cirurgia. A mulher então foi internada no Hospital Santa Casa e realizou, em 10/2/2012, cirurgia para a retirada do corpo estranho.

De acordo com o processo, a paciente teve que permanecer no hospital por dois meses, para tratar uma severa infecção, e chegou a perder parte do intestino. A mulher relata também que as intervenções cirúrgicas a deixaram com uma enorme cicatriz, e que todos esses acontecimentos fizeram com que ela dobrasse de peso e passasse a sofrer de depressão.

Ao analisar a ação, a juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas, julgou procedentes os pedidos apresentados pela paciente e condenou o médico, o hospital e o Município a pagarem solidariamente as indenizações.

Inconformados com a decisão, os três recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Recurso

Em sua defesa, o médico alega que as cicatrizes deixadas na paciente não são provenientes da histerectomia abdominal feita por ele, mas de outro procedimento cirúrgico a que foi submetida, portanto ele não seria responsável pelo dano estético.

Já o hospital argumenta que o médico que realizou o procedimento não é funcionário do Hospital Santa Lúcia, mas, apenas membro do corpo clínico, assim como de outros hospitais da região. Ressaltou também que o  instrumentador que trabalhou na cirurgia, encarregado do uso e controle das compressas, também não é funcionário do hospital, e, sim, do médico.

Por sua vez, o Município de Poços de Caldas defendeu que a atuação do médico se deu como funcionário do hospital, não como servidor municipal, não tendo os trâmites protocolares do SUS sido devidamente observados por eles, o que afasta sua responsabilidade.

Porém, de acordo com o relator do processo no TJMG, desembargador Luís Carlos Gambogi, no caso dos autos, em que há prestação de serviço médico-hospitalar pelo SUS em hospital privado, tanto o Município quanto o hospital são responsáveis pelos erros médicos cometidos no estabelecimento.

Ainda de acordo com o magistrado, não há dúvidas de que foi configurado os danos moral e estético. “A má prestação do serviço levou a apelada a ser submetida a novo procedimento cirúrgico, com a abertura de sua cavidade abdominal, desde a região superior do abdome até a região púbica (...), resultando, naturalmente, em cicatrizes que permanecerão gravadas em sua pele para sempre”, argumentou.

Dessa forma, o relator Luís Carlos Gambogi, negou provimento aos recursos. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Wander Marotta e Carlos Levenhagen.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG