Nos dois casos o teste do etilômetro registrou que os condutores haviam ingerido bebida alcoólica.

Dois homens foram presos pela Polícia Militar Rodoviária neste sábado (11), depois de serem flagrados dirigindo sob efeito de álcool nas rodovias da região. Um deles foi visto fazendo zigue-zague com seu veículo pela MGC 354. O outro condutor foi preso durante patrulhamento de rotina. Os dois aceitaram fazer o teste do etilômetro e acabaram sendo presos em flagrante por crime de trânsito.

Por volta de 14h34 os militares visualizaram um GM/Onix fazendo zigue-zague na MGC 354. De imediato os policiais fizeram a abordagem do veículo no Km 174. Durante a abordagem, eles perceberam que o condutor, identificado como V.R.S de 52 anos, apresentava fortes sinais de embriaguez como hálito etílico, fala alterada, olhos avermelhados e andar cambaleante. O condutor disse aos militares que havia ingerido bebida alcoólica pouco antes da abordagem.

Diante disso, V.R.S foi submetido, de livre e espontânea vontade, ao teste de alcoolemia  com aparelho etilômetro, sendo obtido resultado de 0,80 mg/l de álcool por litro de ar alveolar caracterizando assim crime de trânsito. Diante do exposto V.R.S, foi cientificado de seus direitos constitucionais, sendo preso em flagrante delito e encaminhado para a delegacia.

O outro fato aconteceu por volta de 18h18 no Km 04 da MGC 462 no município de Patrocínio. De acordo com a PMRV, uma equipe abordou um GM/Astra durante patrulhamento de rotina. Durante a abordagem, os militares perceberam que o condutor, identificado como P.S.S de 34 anos, apresentava notórios sinais de ter ingerido bebida alcoólica. Questionado, ele disse ter ingerido duas latas de cerveja durante o dia. O condutor foi submetido, por sua livre e espontânea vontade, ao teste de alcoolemia com aparelho etilômetro,  sendo obtido resultado de 0,43 mg/l de álcool por litro de ar alveolar caracterizando crime de trânsito. Diante disso, o condutor foi preso em flagrante por dirigir sob influência de álcool.

Nos dois casos, foram lavrados auto de infração de trânsito de natureza gravíssima com valor de R$ 2.934,70, as carteiras de habilitação apresentadas foram recolhidas e os veículos liberados no local para condutor devidamente habilitado.