Dr. Brian Epstein Campos.

Em comemoração aos 20 anos de advocacia, ocuparemos este espaço, por algumas semanas, para comentar, sob o prisma jurídico, assuntos relevantes e atuais para os seguidores e visitantes deste canal. Os textos terão propósito de informação básica para o público em geral, sem pretensão de esgotar o tema ou alcançar contornos acadêmicos. O compromisso editorial de fidedignidade e independência do site “Patos Hoje” será mantido, como antes e sempre.

Com esta bandeira trataremos hoje de “Fake News”.

Se o conteúdo veiculado é falso, logo, o fato reportado não existiu. Assim, o assunto divulgado é, em verdade, um ato de desinformação, fantasioso, com propósito de confundir, denegrir ou encobrir uma verdade. É uma conduta de desserviço à utilidade pública.

Somos os maiores consumidores midiáticos, estamos mais conectados, à frente de qualquer outro país do mundo. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, podem ser vítimas dos efeitos negativos e explosivo de uma “Fake News”.

Não só as pessoas e empresas são produtoras de “Fake News”, o Estado e seus agentes também podem ser abusados e covardes produtores de notícias falsas que abalam, quando não arruínam, irremediavelmente, a credibilidade dos cidadãos e instituições, impondo-lhes prejuízos de toda sorte.

Na mesma linha estão as “deepfake”, que é um recurso tecnológico para criar vídeos falsos de pessoas fazendo ou dizendo coisas que em verdade nunca fizeram.

O Direito tem se aparelhado cada vez mais para garantir o Direito a informação íntegra. Quem se vê vítima de “Fake News”, divulgada por meio eletrônico, deve, no primeiro momento, arquivar as mensagens, “posts”, vídeos, “sites” etc., lavrar ata notarial, fazer o registro do ato em boletim perante a autoridade policial, anexando todas as provas. E, posteriormente, procurar o profissional do Direito ou mesmo a Defensoria Pública para orientação.