José Humberto Soares, ex Prefeito de Patos de Minas.

O ex-prefeito José Humberto Soares encaminhou nota a redação do Patos Hoje se defendendo e contestando a decisão judicial que o condenou em primeira instância por improbidade administrativa. Ele se diz indignado com o julgamento, uma vez que a contratação de profissionais na época em que era prefeito de Patos de Minas e que deu origem à ação do Ministério Público, foi feita para atender às demandas da população. Veja a íntegra da nota:

“Com muita tranquilidade e por respeito aos que acompanham minha vida pública, esclareço sobre a decisão da Justiça de condenar-me, em primeira instância, por improbidade administrativa quando prefeito de Patos de Minas (2001-2004). Fui considerado culpado por, àquela época, contratar servidores sem concurso público. Sinto-me um tanto indignado e afrontado com o julgamento e explicarei o porquê, mas antes destaco que isso não me preocupa do ponto de vista da pré-candidatura a deputado federal. Meus receios são que tal fato seja usado com interesse político e, sobretudo, que a população não tenha todas as informações para, assim, fazer o próprio juízo da situação.

Na denúncia do Ministério Público, feita há 12 anos, não há qualquer alegação de enriquecimento ilícito ou dano ao erário público, apenas quanto à afronta a princípio da Administração Pública. E isso é sempre muito polêmico, pois o prefeito, ao lidar com problemas da população, nem sempre tem que cumprir estritamente o rigor da lei, pois ela própria prevê exceções. Lembremos que há a questão da discricionariedade, que permite ao chefe do Executivo agir com base em interpretação própria para encontrar a melhor forma de atender às necessidades do povo.

Assim agi quando, em determinados momentos, fiz contratações temporárias, para as quais havia leis com a devida justificativa. Dou um exemplo: como prefeito implantei 26 equipes do Programa Saúde da Família, e só aí contratei 26 médicos, 26 enfermeiros, 26 auxiliares de enfermagem e 260 agentes comunitários. Esse é um programa do Governo Federal, iniciado na minha gestão, mas que a qualquer momento poderia ser interrompido. Então eu pergunto: justificaria cargo público a ser preenchido com concurso se não sabíamos até quando o programa iria? Portanto, os profissionais foram contratados por absoluta necessidade e interesse públicos, nesse e em outros casos semelhantes citados na ação.

A argumentação do próprio juiz, de certa forma, já me absolve. Vejamos nas próprias palavras dele: “A conduta do requerido, embora atentatória ao princípio do concurso público e da moralidade administrativa, como do princípio da legalidade, não se revestiu de maior gravidade, não restando caracterizado dano ao erário e nada evidenciando que tenha obtido proveito patrimonial para si.” Em outro momento, o magistrado escreve que “não se pode afirmar que houve danos para o município de Patos de Minas, pois, ao que parece, usufruiu do serviço pago aos servidores temporariamente contratados.”

Portanto, fica claro que agi dentro do estrito interesse público, e creio que isso é ser bom administrador. Estou absolutamente tranquilo e, com todo respeito à Justiça, digo à população: tomaria as mesmas decisões caso fosse prefeito novamente, pois entendo que o papel desse agente político é, observando a lei, suprir as carências do povo. E essa era a necessidade da época.

Ressalto que “a decisão da Justiça não me torna ficha-suja, pois, repito, não houve dolo, má-fé ou benefício a mim, como reconhecidamente escrito na sentença do próprio juiz. Espero que a população também assim entenda, para não incorrer no erro de, generalizadamente, colocar-me no mesmo grupo das grandes denúncias e condenações de corrupção que o país vivencia”. Confio na leitura pessoal de cada cidadão e estou aberto ao debate e a qualquer esclarecimento.

Continuo firme em minha intenção de voltar à Câmara Federal e, definitivamente, longe de qualquer fato que manche o trabalho desenvolvido até aqui na minha história política”.

A defesa do ex-prefeito José Humberto Soares informou que vai recorrer da decisão.