Júlio César Elias Cardoso, de 60 anos foi preso no bairro São Francisco. ( Foto: Arquivo Patos Hoje )

A Polícia Civil de Minas Gerais, através da equipe de Investigadores da 2° Delegacia Regional de Patrocínio, durante diligências para cumprimento de Mandado de Prisão pelo crime de Estupro de Vulnerável ocorridos no município, prendeu nesta terça-feira (19) o ex-prefeito, Júlio César Elias Cardoso, de 60 anos.

A prisão aconteceu no bairro São Francisco. De acordo com informações da Polícia Civil, Júlio Elias é ex- prefeito do Município de Patrocínio, e já havia sido preso anteriormente pelo mesmo fato, contudo estava respondendo ao processo em liberdade.

A Polícia Civil de Patrocínio aproveitou para reiterar seu compromisso com a repressão da prática de crimes, informando que não mede esforços no combate à criminalidade. E pediu a participação da população através do disque denúncia unificado 181 ou através do telefone 3831-1432, para um resultado mais rápido e eficaz das ações.

Representantes do ex-prefeito Júlio Elias enviaram a seguinte nota a nossa redação:

Nota à imprensa

O ex-prefeito Júlio Elias se entregou na tarde desta terça-feira (19/11/2019), quando a Polícia Civil esteve em sua residência para dar cumprimento ao mandado de prisão expedido em virtude de sua condenação em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça, sendo que teve sua pena reduzida.

O ex-prefeito, que estava em prisão domiciliar e em tratamento de saúde, em momento algum esteve foragido, mesmo sabendo do mandado em seu desfavor, tanto que foi preso em sua própria residência, ressaltando que apenas na data de ontem foi procurado pela polícia.

Os policiais civis sob comando do inspetor Rodolfo e dos investigadores Irislaine, Watson e Mathias, juntamente com demais policiais, fizeram um trabalho totalmente profissional e sem qualquer excesso, encaminhando-o até a autoridade policial, sem qualquer tipo de problema.

Os advogados de Júlio Elias, Paulo Cunha, Cleiton Machado, juntamente com Estevão de Melo, que atua Belo Horizonte, aguardam a decisão de uma liminar em Habeas Corpus impetrado no Tribunal de Justiça, uma vez que ainda está recorrendo da condenação nos Tribunais Superiores. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal - que fez valer o texto constitucional - assentou entendimento de que a pessoa condenada só dará início ao cumprimento da pena após esgotados todos os recursos, ou seja, com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.