As eleições para Prefeito e Vereadores em todo o país vão acontecer no dia 2 de outubro. Faltando praticamente 3 meses para a votação, os agentes políticos devem ficar atentos ao calendário eleitoral para não descumprirem as regras. Nomeações, inaugurações, propagandas devem ser seguidas de acordo com a legislação.

A partir desta quinta-feira (30), está vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré- candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

Na sexta-feira (1º), não será veiculada a propaganda partidária gratuita nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Já a partir do dia 2 de julho, 3 meses antes da eleição, fica proibida a maior parte das atividades relacionadas aos agentes públicos, principalmente na movimentação de servidores públicos, na inauguração de obras e na publicidade de realizações.

Desta data até 1º de janeiro de 2017, os servidores ficam protegidos de sofrerem qualquer prejuízo sem justa causa. Em Patos de Minas, por exemplo, vários professores do município foram dispensados nessa terça-feira (28) e outros contratados para o lugar. Se tivesse ocorrido a partir de sábado (02), esse tipo de situação seria nula de pleno direito.

A legislação proíbe que, a partir deste sábado (02), servidores sejam nomeados, contratados ou de qualquer forma admitidos, demitidos sem justa causa, tenham suprimidos ou readaptadas vantagens ou por outros meios dificultados ou impedidos o exercício funcional e, ainda, ex officio, removidos, transferidos ou exonerados até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Há algumas exceções.

E não para por aí. Os candidatos, principalmente aqueles que pretendem se reeleger, devem se abster de autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Os candidatos também estão proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Fica também vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento a inaugurações de obras públicas.

Todas as restrições foram definidas pela justiça eleitoral que elabora com antecedência o calendário eleitoral, mostrando o que é feito antes e durante o período eleitoral. As eleições vão acontecer no dia 2 de outubro. Em Patos de Minas, os eleitores vão escolher os novos 17 vereadores, prefeito e vice-prefeito.

Autor: Farley Rocha