Av. Getúlio Vargas de Patos de Minas - MG.

A utilização da Avenida Getúlio Vargas para a realização de eventos passou a contar com normas, que deverão ser respeitadas e cumpridas pelos solicitantes. Foi o que aprovou o Conselho Deliberativo de Patrimônio Histórico e Cultural (Condepahc), em reunião realizada no último dia 10, quando foram discutidos e aprovados tópicos visando à normatização de uso das praças da avenida. Antes, porém, o conteúdo do texto foi levado e debatido em reunião do Conselho de Políticas Culturais, que teve papel significativo na construção e elaboração do documento.

Com o título de “Instrução Normativa 03”, o texto de três folhas orienta aqueles que poderão promover eventos na Avenida Getúlio Vargas e de que forma deverão ser conduzidos os trâmites para que a execução do projeto ocorra de maneira organizada, visando à proteção e promoção do espaço. A Avenida Getúlio Vargas é bem tombado no município, através do Decreto Municipal nº 2.068, de 22 de maio de 1998, e o Condepahc é o órgão responsável pela avaliação de impacto sobre esse bem.

Segundo o documento, a utilização dos quarteirões da avenida ficará restrita ao poder público, a entidades de cunho cultural e social, a fundações e a entidades de classe. Todo e qualquer projeto para uso das praças deverá ser apresentado ao Condepahc com, pelo menos, 90 dias de antecedência de sua realização, para análise do Conselho. O projeto inclui a descrição detalhada do evento, bem como a apresentação de seu croqui, quando houver a intenção de erguer tendas, estandes e palcos.

No caso dos eventos terem previstas em seus projetos áreas de alimentação, essas estarão obrigadas a colocar piso no local onde serão erguidos os bares, de forma a preservar a avenida. Caberá ao poder público, quando for o promotor do evento, elaborar edital convidando, exclusivamente, entidades com fins culturais ou sociais a ocuparem a área gastronômica. Sendo eventos realizados pelas próprias entidades ou fundações, caberá a elas a organização de seu setor gastronômico, observando os critérios estabelecidos na referida Instrução.

Diversas outras determinações a serem seguidas também são pontuadas no documento, como a necessidade de manter as passarelas livres para a circulação de pessoas e a proibição de estacionamento de veículos nas praças, entre outras. O texto informa, ainda, que o Conselho de Patrimônio poderá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das orientações, juntamente com os demais órgãos e entidades afetas.

De acordo com os membros do conselho, a iniciativa do Condepahc, materializada na Instrução Normativa 03, objetiva tão somente a preservação e promoção da Avenida Getúlio Vargas e monumentos integrados, que são uns dos mais significativos bens patrimoniais de Patos de Minas.

Confira a Instrução Normativa 03/2018, aqui!

Fonte: Ascom Prefeitura Municipal de Patos de Minas