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Um cliente de uma concessionária da capital mineira vai ser ressarcido pelos R$127.900,00 desembolsados com um veículo, além de receber R$10 mil por danos morais. Ele passou três anos tentando reparar problemas, apesar de o automóvel ser novo.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o pedido da concessionária Pacific Motors para modificar a sentença da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Justiça entendeu que a empresa não solucionou, no prazo devido, os defeitos que comprometiam o funcionamento do veículo.

O caso

O consumidor adquiriu da concessionária um Azera 3.0 com garantia de 5 anos. Aproximadamente um ano depois da compra, o carro apresentou falhas relacionadas à parte elétrica. O automóvel foi encaminhado para a assistência técnica e devolvido alguns dias depois, mas surgiram novos problemas.

O cliente procurou a concessionária em duas outras oportunidades e recebeu a notícia de que os defeitos haviam sido sanados. Porém, reparos sucessivos continuavam sendo necessários. O proprietário, então, ajuizou uma ação pedindo indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

A Pacific Motors alega que não houve comprovação dos efetivos danos de ordem moral. Caso mantida a condenação, requereu a redução do valor a ser pago a título de indenização, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Decisão de segunda instância

No TJMG, foi mantida a sentença da juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes. Para o relator, desembargador Arnaldo Maciel, como o vício não foi reparado, o consumidor tem o direito de exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.

Em relação aos danos morais, o relator reconheceu que os transtornos experimentados pelo consumidor, por causa das deficiências existentes no automóvel, ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos. Dessa forma, o magistrado determinou que o comprador receba também reparação por danos morais no valor de R$10 mil.

Acompanharam o relator os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier. Acesse a movimentação do processo e a íntegra da decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional -Ascom-Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG