O objetivo é que o passageiro possa embarcar com a mala de mão e acomodá-la no bagageiro interno do avião.

Tendo em vista que algumas companhias aéreas estão cobrando taxa para bagagens de mão, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Cidadão de Uberlândia, e o Ministério Público Federal (MPF) oficiaram a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) solicitando a publicação, em até cinco dias, de norma que permita embarque, sem cobrança de taxa, de bagagem de mão de até 10 quilos e limite de 55cm de comprimento, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade.

O objetivo é que o passageiro de voos nacionais e internacionais possa embarcar com a mala de mão e acomodá-la no bagageiro interno do avião. O MPMG e o MPF também oficiaram as empresas aéreas que operam no Brasil, recomendando que deixem de cobrar passageiros pelo uso de bagagem de mão que obedeça limites de peso e medidas indicados.

Despacho elaborado pelo MPMG e MPF informa que a cobrança pela taxa de bagagem de mão é considerada um “dolo de aproveitamento” das empresas, visto que a Resolução nº 400 da Anac não delimita o tipo de volume ou o local onde deve ser acomodada dentro da cabine.

Os dois órgãos consideram que o acondicionamento de pertences de passageiros debaixo das poltronas à frente, como tem sido permitido pelas operadoras para eliminar cobrança de taxa, gera desconforto, além de risco à integridade física de passageiros, em caso de acidente.

O MPMG e MPF também afirmam que essa acomodação de bagagem debaixo de poltrona é ato “manifestamente abusivo e desarrazoado”, já que as aeronaves que operam no País têm tamanhos distintos e não há garantia de que as malas de 10 quilos se encaixem abaixo da poltrona dos aviões.

Além de oficiar a Anac e as empresas aéreas, o MPMG e o MPF irão investigar o caso.

Fonte: Ascom MPMG