Patos de Minas - MG.

O Comitê Extraordinário da Covid-19 no Estado de Minas manteve a região Noroeste de Saúde, da qual Patos de Minas faz parte, na onda Vermelha do  Minas Consciente. Esta é a faixa mais restritiva do Plano Estadual e permite apenas o funcionamento de serviços essenciais. O Comitê também recomendou que a Prefeitura de Patos de Minas cumpra as diretrizes do Minas Consciente.

Os membros do Comitê estadual se reúnem a cada semana para avaliarem a evolução da Covid-19 no Estado. Levando em conta aspectos como a taxa de ocupação de leitos de UTI e a taxa de incidência da doença, eles definem se a região poderá evoluir de onda para outra. Com a manutenção da região de Patos de Minas na Onda Vermelha, pelo Plano Minas Consciente poderão funcionar apenas serviços essenciais.

A Onda Vermelha autoriza os funcionamento dos seguintes serviços:

- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

O Comitê Estadual recebeu denúncia de que o município está descumprindo as determinações do Plano Minas Consciente e recomendou que a Prefeitura de Patos de Minas atenda as orientações do Programa. Na recomendação encaminhada ao prefeito José Eustáquio, o Comitê afirma ser essencial que todos os protocolos e diretrizes do Plano Minas Consciente sejam seguidos à risca o quanto antes.

Mas Patos de Minas deverá continuar com as atividades funcionando como se estivesse na Onda Amarela. Isso porque a Advocacia Geral do Municipal entrou com pedido no Judiciário e conseguiu liminar que autoriza a abertura de novas atividades. Com isso, a cidade pode manter funcionando os seguintes serviços:

- Bares (consumo no local);
- Autoescola e cursos de pilotagem;
- Salão de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos.