O homem de 40 anos havia sido preso no último domingo (09).

Após cinco dias de investigações sobre o possível crime de abuso sexual ocorrido na madrugada do último domingo (09/12) em São Gotardo, novas provas e evidências foram apuradas judicialmente desde o fato, abortando nesta quarta-feira (12/12), a conclusão inicial de que a jovem de 20 anos de idade havia sido abusada sexualmente, por seu colega de trabalho de 40 anos, após uma confraternização da empresa em que os dois trabalhavam. De acordo com as novas investigações sobre o caso, o testemunho da vítima apresentou incoerência durante o levantamento das provas sobre a denúncia, inocentando assim o até então autor do crime de estupro. O crime de estupro é crime hediondo não sendo passível de fiança e outros benefícios da lei. As informações foram passadas com exclusividades pelos advogados de defesa do envolvido, que procuraram a equipe de reportagens do Portal SG AGORA, pedindo uma nova reportagem sobre o caso.

Segundo informações passadas pelos advogados Alderico Kleber de Borba e Paulo Henrique Ribeiro ao Portal SG AGORA, a prisão de seu cliente foi revogada, após imagens de câmeras de segurança e do Olho Vivo de São Gotardo, flagrarem o homem abrindo o portão da residência e retirando o carro da garagem para levar a mulher embora, tendo esta, saído andando calmamente arrumando os cabelos e mexendo no celular. Em seu depoimento, a vítima teria dito que havia conseguido fugir da casa onde os dois envolvidos estavam, após desferir um murro no homem de 40 anos de idade e sair correndo pela rua em busca de socorro. A mulher disse ainda em seu depoimento ao delegado de plantão no dia do ocorrido, que havia sangramento em suas partes íntimas por causa do abuso sofrido. O Exame de corpo de delito porém, não apontou a existência de lesões na mulher causadas por violência sexual. Outras incoerências em seu depoimento também foram analisadas pelo delegado que investiga o caso e concluídas como contraditórias.

Em seu depoimento a polícia, o até então autor do crime, disse que houve sim relação sexual entre ele e a suposta vítima, porém o ato havia sido realizado com o consentimento dos dois envolvidos. Antes da relação inclusive, a mulher teria tomado banho na casa do homem, esquecendo para trás um objeto de metal semelhante a um brinco ou broxe, adereço este o qual foi encontrado no chuveiro do banheiro da casa onde eles estavam, confirmando a versão do homem de que a mulher havia tomado banho. Foi encontrado também no lixo do banheiro, um absorvente usado pela mulher o que pode justificar o sangramento alegado pela vítima ao delegado que atendeu a ocorrência no dia do fato. Ainda de acordo com os advogados de defesa do homem, várias fotos e vídeos que circulam nas redes sociais, demonstram que o casal estava junto e íntimos, durante  todo o dia na confraternização de fim de ano da empresa, contradizendo a versão da jovem de 20 anos, que alegou que os dois eram apenas colegas de trabalho. Todas as provas e novas evidências foram acrescentadas no processo.

Diante de tais contradições, foi revogada a prisão preventiva do suposto autor do crime nesta última quarta-feira (12/12), tendo em vista que o estupro na verdade não ocorreu, segundo o que foi passado pelos advogados de defesa do envolvido no caso ao Portal SG AGORA. O inquérito judicial segue aberto para maiores investigações e conclusão do fato. Sempre imparcial em nossas notícias, a equipe de reportagens do Portal SG AGORA também tentou entrar em contato com a jovem envolvida no caso, porém não conseguimos localizar a mesma pelo telefone e também através das redes sociais da jovem. Nos prontificamos imediatamente a abrir nosso canal de divulgação, caso a envolvida e outro lado da história, queira prestar seu depoimento a nossa equipe de reportagens, sobre a nova decisão da justiça.

Fonte: SG Agora