Imagem: Arquivo Patos Hoje

O Tribunal Superior Eleitoral- TSE- divulgou os limites de gastos com campanhas eleitorais atualizados para o ano de 2020. Os candidatos a Prefeito de Patos de Minas poderão gastar até R$674.608,87.

O valor foi atualizado através do IPCA- Índice de Preços para o Consumidor Amplo. Em 2016, o valor limite foi de R$ 592.180,98. Para vereador o valor passou de R$39.729,83 para R$45.259,97.

O limite é estabelecido para cada município do Brasil. Em Patrocínio, os candidatos a Prefeito poderão gastar R$411.636,41 e aqueles que pleitearem uma vaga no legislativo poderão gastar até R$74.236,28.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Veja como fica o limite de gastos na Campanha Eleitoral nas cidades da região:

Em São Gotardo- candidatos a Prefeito: R$ 284.373,62 / candidatos a vereador: R$ 24.168,44R$


Em Carmo do Paranaíba- candidatos a Prefeito: R$123.077,42 / candidatos a vereador: R$35.866,60


Em Lagoa Formosa- candidatos a Prefeito: R$ 123.077,42 / candidatos a vereador: R$ 15.723,07


Em Presidente Olegário- candidatos a Prefeito: R$ 175.876,77 / candidatos a vereador: R$12.307,75


Em Rio Paranaíba- candidatos a Prefeito: R$123.077,42 / candidatos a vereador: R$ 12.307,75


Em Lagoa Grande- candidatos a Prefeito: R$ 123.077,42 / candidatos a vereador: R$ 12.307,75


Em Varjão de Minas- candidatos a Prefeito: R$ 123.077,42 / candidatos a vereador: R$12.307,75


Em Coromandel- candidatos a Prefeito: R$123.077,42 / candidatos a vereador: R$29.908,20


Em Guimarânia- candidatos a Prefeito R$ 123.077,42 / candidatos a vereador: 12.307,75


Em Araxá- candidatos a Prefeito: R$734.096,95 / candidatos a vereador: R$ 43.552,30


Em João Pinheiro: candidatos a Prefeito: R$479.840,96 / candidatos a vereador: R$36.595,74