Por sorte, ninguém ficou ferido.

O acidente aconteceu na manha desta quarta-feira (26) no Km 233 da BR354, em Patos de Minas. O motorista do caminhão, que estava com a CNH vencida, calculou mal a distância do automóvel, saiu do posto de combustível e acabou provocando o acidente. O carro chegou a bater na mureta de proteção e acabou às margens da pista. Por sorte, ninguém ficou ferido.

O acidente aconteceu por volta das 6h30. De acordo com informações da Polícia Militar Rodoviária, após serem acionados, os policiais compareceram ao local onde se depararam com o caminhão VW/12.170 ocupando a pista de rolamento da esquerda e o GM/Corsa hatch de às margens da rodovia.

A condutora do carro de 23 anos relatou que seguia pela BR354 em sentido Patos de Minas a Lagoa Formosa pela faixa da esquerda, sendo que, ao passar em frente ao posto de combustível "Avenue" foi surpreendida pelo caminhão conduzido, o qual estava saindo do referido posto de combustível.

Ela disse ainda que tentou desviar do caminhão, no entanto teve seu veículo atingido na lateral direita, tendo o mesmo sido arremessado na mureta de concreto que separa o fluxo de veículo da via.

O condutor do caminhão de 57 anos relatou que havia pernoitado no pátio do posto "Avenue" e, ao amanhecer, iria deslocar até o perímetro urbano de Patos de Minas para realizar algumas entregas. Ele contou que, ao sair do posto sentido ao Aeroporto Municipal, apesar de ter visualizado o automóvel, que calculou mal a distância pensando que daria tempo de adentrar na pista de rolamento, momento em que colidiu na lateral do Corsa.

Os veículos ficaram danificados. O Corsa foi retirado do local pelo serviço de guincho contratado por uma seguradora. O caminhão apesar de ter sofrido pequenos danos estava com as rodas travadas, tendo o seu condutor solicitado socorro de uma oficina mecânica para caminhões situada ali mesmo no posto, para onde o veículo foi levado.

Durante a fiscalização dos veículos e dos condutores, foi verificado que o condutor do caminhão se encontra com sua CNH com a validade vencida desde 04/11/2019, portanto há mais de 30 dias. Foram lavradas as devidas multas de trânsito para o caminhão e a CNH do condutor recolhida. Ambos os condutores realizaram o teste de alcoolemia, tendo os dois aferido 0,00 mg/l.