Sim, uma “brincadeira” pode ter consequências sérias.

Veja, se a vítima teve sua capacidade de reação reduzida; seja por um abraço forte, ou por ter sido encantoada, ou por ter sido ameaçada e se o beijo foi aplicado de forma lasciva e com finalidade erótica, estaríamos diante do crime de estupro (pena de 6 a 10 anos).

Seria o crime de Importunação Sexual (pena de 1 a 5 anos) se o agente beijou a vítima, mas não se valeu de violência ou grave ameaça (sem uso de força), mas ainda sem concordância ou consentimento.

Tanto no crime de estupro como no de importunação sexual, não há o consentimento da vítima, o que os distingue é o emprego de força ou ameaça.

Contudo, esse abrandamento da pena não seria possível se a vítima fosse menor de 14 anos (pena de 8 a 15 anos).