Fórum Lafayette.

O juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, redesignou o júri do empresário acusado de matar o namorado de sua ex-companheira em setembro de 2016, em Belo Horizonte, para o dia 17 de novembro.

O motivo foi a recusa do advogado de defesa de seguir as normas de segurança da Prefeitura de Belo Horizonte e pelo plano de retomada instituído no TJMG, regulamentado pela Portaria TJMG 1.025.

"Todos são iguais perante a Lei", destacou o juiz ao decidir pela remarcação. Após o juiz decidir redesignar  o julgamento, o advogado de defesa Ércio Quaresma pediu a transformação da prisão preventiva do acusado em domiciliar. Ele disse que o cliente tem comorbidades e que foi transportado da unidade prisional até o Fórum Lafayette no mesmo  veículo que outro réu (em outro processo) que havia testado positivo para a Covid-19.

O Ministério Público combateu os argumentos da defesa e apontou documentos no processo que comprovam o acompanhamento médico e o uso de medicamento para hipertensão pelo acusado. O pedido será apreciado em gabinete.

O caso

De acordo com a denúncia, o acusado e a ex-companheira mantiveram união estável por dez anos e se separaram no final de 2015. Inconformado com o novo relacionamento da ex, “uma vez que nutria por ela um sentimento de posse” (motivo torpe), decidiu matar o namorado dela.

O réu entrou no apartamento da ex-companheira, por volta das 4h30, enquanto o casal dormia. O namorado da ex-mulher foi pego de surpresa com a inesperada chegada do agressor, que efetuou disparo de arma de fogo, atingindo-o no peito (recurso que dificultou a defesa da vítima).

Em interrogatório judicial, o acusado permaneceu em silêncio. Entretanto, ouvido na fase inquisitorial, narrou de forma pormenorizada como invadiu o prédio e o apartamento e confessando ter atirado, porém sem saber em qual direção. A mulher, no entanto, disse que o réu manteve a arma o tempo todo apontada para ela mas, no fim, atirou contra o namorado.

Consta de documentos no processo que o réu, por já ter sido síndico do prédio onde entrou para cometer o crime, possuía as chaves de acesso do local e teria desligado o circuito de gravação de imagens.
O réu encontra-se preso.

Fonte: Ascom TJMG