A primeira edição foi publicada ness terça-feira.

A Primeira Edição do Diário Oficial do Município de Patos de Minas- DOM- foi publicada nesta terça-feira (15). A partir de agora, todos os atos oficiais tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo poderão ser acessados através da internet. Não haverá mais fixação de papéis em murais da Prefeitura, o que vai possibilitar uma maior eficiência na comunicação além de economia nos gastos.

O lançamento do Diário Oficial Eletrônico de Patos de Minas aconteceu nessa segunda-feira (14) no Gabinete do Prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves. O DOM, criado pela Lei nº 7.687, de 28 de novembro de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 4.703, de 03 de outubro de 2019, é o instrumento oficial de publicação dos atos administrativos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como de entidades da Administração Indireta do município.

O Diário Oficial será veiculado por meio da rede mundial de computadores - internet - podendo ser acessado nos seguintes sites: www.patosdeminas.mg.gov.br ou dom.patosdeminas.mg.gov.br . O DOM terá publicação diária de segunda a sexta-feira. Na primeira edição, a Secretaria de Administração homologou o pregão eletrônico para compra de livros para a Educação Infantil; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social convocou para Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social e para Reunião De Regularização Fundiária do Bairro Santa Luzia.

Já a Secretaria Municipal de Educação publicou o Edital nº 04/2019 do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de candidatos para cadastro de reserva dos cargos de Educador Infantil, Professor de Educação Básica - PEB Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, T.N.S.I/ Nutricionista, para contratação temporária para atuar na rede municipal de Patos de Minas/MG.

E teve também atos do Poder Legislativo. A Câmara Municipal publicou a Portaria nº 1479, DE 11 de outubro de 2019 designando servidores para efetuarem o envio de atos do Legislativo para publicação no Diário Oficial do Município. A publicidade é um dos princípios da Administração Pública, sendo garantido no artigo 37 da Constituição Federal, o que garante mais transparência aos gastos da administração.