O Registro de Uso da Água, instrumento de legalização temporária criado pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) para facilitar a regularização dos diversos tipos de uso dos recursos hídricos em Minas Gerais, teve seu prazo prorrogado de 31 de julho para 31 de dezembro de 2008. A extensão do período para o registro é regulamentada pela Portaria Nº 71/2008 do Igam.
Uma das ações da “Campanha de Regularização do Uso da Água em Minas Gerais - Água: Faça o uso legal”, lançada em agosto de 2007, o registro gera subsídios para que o instituto conheça as formas de uso e o perfil dos usuários de água no Estado.
Após 31 de dezembro, os usuários registrados serão convocados pelo Igam para a regularização formal, por meio da outorga ou de certificação de uso insignificante. Mesmo assim, a diretora de Monitoramento e Fiscalização Ambiental do Igam, Marília Melo, ressalta que as fiscalizações continuam ocorrendo e os usuários devem realizar o registro o quanto antes para evitar penalidades. “A Campanha realizou diversas ações de mobilização com caráter educativo e a fiscalização é um instrumento de sustentabilidade”, avalia.
O registro pode ser realizado por meio do preenchimento de um formulário simples, gratuito e que pode ser protocolado nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams), com a Polícia Militar de Meio Ambiente, em unidades do Instituto Estadual de Florestas (IEF), e em algumas entidades parceiras, como prefeituras e sindicatos. O documento também pode ser preenchido on-line no site www.igam.mg.gov.br. Em caso de dúvidas os parceiros que recebem o registro podem orientar quanto ao preenchimento do formulário.
Devem se registrar todos os usuários de água, exceto os já regularizados formalmente, com outorga ou certificado de uso insignificante e os que fazem uso exclusivo de água distribuída por concessionárias, como Copasa e serviços municipais de abastecimento (SAAE). A regularização formal continua sendo realizada em todo o período da Campanha.
Vantagens
A outorga é um instrumento legal que garante o direito de utilizar os recursos hídricos, assegurando ao Estado ou à União o controle qualitativo e quantitativo desse uso. A solicitação de outorga deve ser feita antes do início de qualquer atividade que implique em intervenção nas águas superficiais ou subterrâneas.
Quem se registrar fica isento da aplicação de penalidades no período entre a realização do registro e a convocação para a regularização formal pelo Igam, ganhando em prazos e facilidades.
Usos e/ou intervenções sujeitos à outorga:
• Captação ou derivação de água em curso d’água.
• Exploração de água subterrânea (poços artesianos e nascentes).
• Construção de barragens ou açudes.
• Desvios de cursos de água.
• Dragagem, limpeza ou desassoreamento de curso de água.
• Construção de travessia rodoferroviária (pontes, bueiros, etc).
• Retificação, canalização ou obras de drenagem.
• Transposição de bacias.
• Construção de hidrelétricas.
• Lançamento de efluentes (esgotos domésticos e industriais).
• Outras modificações do curso, leito ou margens de cursos de água que interfiram na quantidade e/ou qualidade das águas.
Mais informações pelo email [email protected] ou no telefone (31) 3219-5760.
Usuários de água em Minas ganham mais prazo para fazer registro no Igam.
A extensão do período para o registro é regulamentada pela Portaria Nº 71/2008 do Igam.
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