O vereador Francisco Franchiani fez uma representação ao TCE apontando erros no edital

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE –  determinou a suspensão da licitação realizada para a contratação dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo realizada pela Prefeitura Municipal de Patos de Minas. O órgão encontrou irregularidades na concorrência e estipulou prazo de cinco dias para que a Administração Municipal interrompa a licitação.

O processo de licitação para a realização dos serviços de limpeza foi iniciado em outubro do ano passado e, apesar do valor elevado de R$ 63.325.501,80 para 60 meses de atividades, o certame atraiu poucos interessados. A abertura dos envelopes foi no dia 14 de março e apenas uma empresa apresentou lance para a coleta e destinação do lixo hospitalar e outra empresa apresentou lance para os serviços de capina e varrição. A coleta de lixo e operação do Aterro Sanitário ficou sem concorrente pelo preço estabelecido.

O desinteresse das empresas na prestação do serviço teria sido provocado por falhas no processo de licitação. O vereador Francisco Franchiani fez uma representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas apontando erros no edital, como valores defasados em relação ao mercado, não exigência de visita técnica e a quantidade insuficiente de caminhões exigidos para fazer o serviço de coleta, além da proibição do uso de máquinas para fazer a capina.

Nessa segunda-feira (04), o Tribunal de Contas do Estado de Minas determinou a suspensão do processo licitatório. A empresa Limpebrás, que já havia iniciada a contratação dos profissionais para fazer o serviço de varrição e capina na cidade, terá que aguardar um pouco mais. A Prefeitura terá cinco dias para informar sobre a suspensão da licitação.

O novo processo licitatório deverá ser realizado. Enquanto isso, a Administração Municipal deverá dar continuidade aos contratos de emergência para manter a cidade minimamente limpa.

Autor: Maurício Rocha